É TETRA, É TETRA, É TETRA…
Se você ouvir o Galvão Bueno narrar essa frase em 1994, ao vivo, provavelmente você comprou pãozinho chegando na padaria e dizendo:
“Me dê 10 pães, por favor!”
E pagou apenas R$ 1,00… Isso mesmo, cada pãozinho custava R$ 0,10 centavos, e você deve lembrar com saudades dessa época…
Desde o ano de 2006, o tradicional pão francês ou “pão de sal” só pode ser vendido pelo peso e não mais por valor unitário, como era feito até então, por uma determinação do Inmetro.
Você sabia disso?
Ocorre que até hoje, ninguém pede “300 g de pão francês”, todos continuam pedindo “quatro pães”, ou seja, por unidade.
Uma determinação regulamentar não mudou uma prática de como se compra pão, mas regulou uma atividade empresarial de como o pão é vendido e cobrado.
Muitos empresários atuam há muito tempo em um setor, ramo de atividade, área de atuação, da mesma forma, com a mesma prática, mas por desconhecimento ou ignorância, desconhecem leis, regulamentos, normas e etc.
Mesmo crente de que está fazendo certo, dando seu melhor, e atendendo seus clientes, cobrando preço justo, pode estar descumprindo alguma determinação e com risco de ser punido.
Diferente da lei do pãozinho que foi divulgada na mídia de forma ampla e massiva, as normas que determinam adequação do seu ramo, não ganham a mesma notoriedade.
Essa é a importância de ter bons parceiros jurídicos que te ajudem a estar na ativa com adequação e em conformidade.
Se você tem dúvidas sobre a regularidade jurídica da sua empresa, fale com um dos profissionais da Valim Advogados!
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