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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

A resposta é SIM!

Muitas empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, não têm gestão efetiva de documentos e informações, não sabendo precisar por quanto tempo um documento e uma informação tem validade para a finalidade que se destina.

Essa falta de gestão gera acúmulo desnecessário de documentos e informações em servidores, pastas, arquivos de aço e etc. Resultado: DESPESAS!!!

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e com a entrada em vigor da aplicação das penalidades pela ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, essa prática de acumular dados e informações além de gerar despesas com espaço, seja online ou físico, poderá ensejar multas às empresas.

Esse é o assunto do vídeo de hoje: Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Tratamento de dados de forma clara e objetiva segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

Muito tem se falado atualmente sobre tratamento de dados e LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, entretanto muitos micro e pequenas empresas acabam não tendo certeza do que seria tratamento de dados de forma clara e objetiva segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Considerando a importância dos dados pessoais para a maioria das empresas é pouco provável não ocorrer em algum momento, etapa, setor ou departamento alguma forma de tratamento de dados, o que impõem a essas empresa observar a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados ao realizar esse tratamento.

Nesse vídeo fizemos uma abordagem clara e objetiva do que seria tratamento de dados segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Comprar um sistema de proteção de dados me adequa à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Infelizmente não!

Ter um sistema de proteção de dados é apenas um dos aspectos que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados exigirá das empresas no que se refere a adequação.

A adequação da LGPD além da segurança e privacidade dos dados pessoais, irá impor as empresas promover o tratamento de dado sempre apoiado em uma finalidade específica e amparada em uma base legal determinada, com atendimento aos princípios legais que norteiam a lei.

É pouco provável que qualquer sistema por mais power plus que seja, dê conta de promover a implementação da cultura da proteção de dados em uma empresa.

Além desses aspectos quando falamos de adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, mais do que proteger dados, temos que ter total clareza de quais dados eu tenho acesso, qual a razão do ponto de vista mercadológico da coleta desses dados e qual inteligência eles trazem para melhoria da performance do seu negócio.

Sem essa clareza, tem chances de você estar acumulando dados pessoais de maneira desnecessária, ocupando indevidamente seu espaço físico e digital com informações irrelevantes e que só majoram seu risco em caso de um incidente de vazamento.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma ótima oportunidade para que as empresas revejam a forma como lidam com dados pessoais em sua rotina, em seus processos e procedimentos, e ainda, observar se dentro da sua empresa os dados pessoais recebidos, armazenados e utilizados no dia a dia, proporcionam inteligência para tomada de decisão, aumento de produtividade, performance e resultados.

A melhor opção será aproveitar esse momento para se livrar de ativos tóxicos (dados pessoais que não melhoram a performance da empresa) que apenas majoram o risco de descumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a cláusula “bala de prata” para adequação da empresa a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Qual a cláusula “bala de prata” para adequação da empresa a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Infelizmente ela não EXISTE!

Muito mais do que uma cláusula contratual a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, tem o objetivo de alterar a cultura das empresa referente ao tratamento de dados.

Pode parecer ruim em uma primeira analise, mas na verdade se configurará uma oportunidade ímpar que as empresas possa revisar e aprimorar os processos e procedimentos de tratamento de dados sempre adequado a uma finalidade específica.

Com isso passa-se a ter efetivo conhecimento e atenção as necessidades efetivas para tratamento de dados, sempre atrelado a produtividade e eficiência desses dados para operação, performance e resultado decorrente desses dados para empresa.

Como efeito, a empresa deixa mais transparente aos titulares de dados que há um efetivo respeito aos princípios legais protegidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Direito Empresarial

Micro e pequena empresa tenha um bom relacionamento com seu contador!

A micro e pequena empresa ignora a importância de um bom relacionamento com o contador e acaba deixando de colher bons frutos no tocante a gestão, redução de passivos, estratégia de crescimento organizado das operações e etc.

O contador normalmente é figura presente desde o primeiro dia na trajetória da micro e pequena empresa, mas por desconhecimento dos donos da empresa sobre a importância de suas atividades, acaba tendo suas funções reduzidas à lançar impostos, enviar guias de recolhimento e folha de pagamento.

O número de micro e pequenas empresas que contam com uma assessoria jurídica especializada é muito menor do que o número de micro e pequenas empresas que possuem um contador, sendo extremamente importante manter uma comunicação frequente à respeito do momento atual e dos próximos passos na trajetória de sucesso e crescimento, e de suas consequências.

Micro e pequena empresa tenha um bom relacionamento com seu contador, esse é o conselho do vídeo de hoje!

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

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Direito Empresarial

Como está o contrato social de sua empresa? Está adequado ao momento da sua empresa?

O contrato social é um documento de suma importância para gestão societária da micro e pequena empresa.

No início das atividades é comum que seja um documento simples, padrão e feito pela contabilidade sem foco na gestão do relacionamento dos sócios, especialmente nas responsabilidades deles para com a sociedade, entre si ou perante terceiros.

Com o crescimento da empresa, é recomendado que seja feita uma revisão por meio da alteração do contrato social, visando especificar responsabilidade dos sócios entre si, condições de ingresso e exclusão da sociedade, bem como condições de ingresso de novos sócios, além de formas de extinção da sociedade.

Se a sua empresa cresceu, se houve ingresso ou saída de sócios, e você mantém o contrato social sem qualquer alteração visando promover essa adequação, tem grandes chances do seu contrato social não estar adequado para a gestão societária.

É provável que o contrato social, especialmente não esteja em condições de orientar tomadas de decisões difíceis e complexas entre os sócios ou perante terceiros, sejam eles novos sócios, investidores ou pretensos interessados na compra da empresa.

Estar atento a necessidade de adequação do contrato social da sua empresa, bem como ter um acordo de sócio é o insight do vídeo de hoje!

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Direito Empresarial

A importância do acordo de sócios para micro e pequenas empresas

O instrumento contratual acordo de sócios, é muito utilizado por grande empresas em razão de sua importância para a gestão tanto do dia quanto na tomada de decisões difíceis pelos sócios.

Já as micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que tem uma administração familiar, subestima a importância do acordo de sócios, e, em razão da sua inexistência acaba tendo muita dificuldade para solução de conflitos entre os sócios especialmente, aqueles que demandam a tomada de decisões difíceis.

No vídeo de hoje abordamos de forma clara alguns aspectos simples e objetivos do acordo de sócio, que pode ser implantado em micro e pequenas empresa, especialmente as empresas de administração familiar, visando evitar ou solucionar conflitos, facilitar a tomada de decisões difíceis e permitir uma melhor gestão da empresa.

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Holding Familiar

Como bilionários e milionários fazem seu planejamento sucessório empresarial e patrimonial!?

A pandemia infelizmente ceifou a vida de várias personalidades, empresários famosos, ricos e bilionários.

Você já percebeu que as pessoas mais ricas quando morrem não deixa na mão da família.o “pepino” da ação de inventário!?

A ação de inventário traz inúmeros transtornos para a família, entre eles desavenças familiares, altos custos de honorários, despesas judiciais e extrajudiciais, além do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD.

Mas qual instrumento os mais ricos utilizam para “livrar a família” da ação de inventário ou do inventário extrajudicial!?

Na maioria dos casos o planejamento patrimonial e empresarial sucessório e feito via constituição de uma holding familiar.

Um figura jurídica que funciona como uma espécie de cofre, abriga todo o patrimônio (imóveis, empresas e direitos) e os herdeiros na qualidade de sócios, quando da morte do patriarca ou da matriarca conseguem continuar administrando, usando e dispondo do patrimônio sem a necessidade de realização do inventário.

Se esse assunto te interessa, acompanhe nossas redes sociais, curta e compartilha esse vídeo para que ele possa chegar ao maior número de pessoas que necessitem dessa informações para pensar diferente sua sucessão empresarial e patrimonial.

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Direito Empresarial

Software pirata na sua empresa e os riscos dessa prática… Como se precaver desse problema?

Muito se fala em LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados e todas as alterações que ela trará ao mercado e as empresas, mas no vídeo de hoje gostaria de abordar uma questão ainda mais preocupante, que é a utilização de softwares piratas e os problemas decorrentes.

Muitas empresas fazem uso de softwares pirata ou versão crack em máquinas de sua rede de computadores, algumas vezes com ciência do dono e outras vezes sem que ele saiba ou tenha qualquer controle.

Na maioria das vezes a utilização de software pirata é vista pelos empresários como uma prática inofensiva e sem qualquer risco, o famoso “não dá nada”.

Mas não é bem assim.

A utilização de software pirata além de crime, afigura-se como ilícito civil passível de indenização pecuniária pois fere o direito das empresas desenvolvedoras e donas do direito de uso e utilização do software.

Com o avanço tecnológico, as empresas desenvolvedoras de software, tem aprimorado muito seu sistema de rastreamento, investigação e apuração de IPs de máquinas, equipamentos e redes que se utilizam de versão não licenciada de seus softwares.

O risco se torna ainda maior quando o empresário não tem um gestão efetiva de compliance de software e aplicativos, não fiscaliza frequentemente os softwares ou aplicativos instalados e utilizados em sua rede, nem restringe a instalação de softwares e aplicativos em sua rede, pois responderá independentemente de saber ou não, perante a empresa detentora do software utilizado sem licença. Nesse vídeo demos algumas dicas que poderão te ajudar a reduzir os riscos decorrentes da utilização de software pirata em suas máquinas ou redes, de maneira preventiva.

Se inscreva em nosso canal, curta e compartilhe esse vídeo com empresários que precisam de informação par evitar a utilização de software pirata em sua rede ou máquinas.  

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