Para as pequenas e médias empresas, é importante fazer a revisão anual de contratos não apenas para acompanhar a inflação, mas por muitos outros motivos:
→ Atualização de leis e regulamentos: as leis e regulamentos podem mudar ao longo de um ano, e uma revisão anual garante que o contrato esteja atualizado e de acordo com as normas atuais.
→ Evitar interpretações equivocadas: a revisão anual ajuda a garantir que todas as partes tenham a mesma compreensão dos termos e condições do contrato.
→ Identificar desequilíbrios: uma revisão cuidadosa pode identificar desequilíbrios no contrato que podem prejudicar uma das partes no futuro.
→ Otimização de relacionamentos comerciais: a revisão anual pode ajudar a manter relacionamentos saudáveis entre as partes, pois permite a resolução de questões antes que se tornem problemas significativos.
Em resumo, a revisão anual de contratos empresariais é importante para garantir que o relacionamento continue sendo justo e equilibrado para ambas as partes, bem como para evitar futuros problemas legais ou comerciais.
No início de relacionamentos, geralmente não costumamos pensar em como eles podem acabar e como podemos nos preparar para isso da melhor maneira. Isso acontece muito em relacionamentos amorosos, mas também acontece nas relações de sociedade.
Ninguém inicia um negócio, uma empresa, pensando que o sócio pode falecer, mas justamente por ser algo que não podemos prever, esse é um fator que deve ser pensado, prevendo os rumos que a empresa vai tomar em uma fatalidade, decisões que podem ser pré-estabelecidas em um acordo de sócios, um contrato social.
Pois, embora a legislação afirme que as sociedades limitadas devem continuar funcionando após a morte de um sócio, e que os sucessores devem receber o valor correspondente à parte do falecido, mesmo sem participar efetivamente da sociedade, há exceções, que podem tranquilamente serem previstas em um acordo de sócios.
Esse contrato é como se fosse uma “certidão de nascimento” da empresa, onde devem constar todas as características da sociedade: porcentagem societária, direitos e deveres de cada um dos sócios e, até mesmo, quais as medidas a serem tomadas em caso de falecimento de qualquer um dos sócios.
As medidas acordadas entre os sócios não precisam, necessariamente, estar em acordo com o que diz a lei, já que, nesses casos, o acordo, descrito num contrato social, se sobressai à legislação.
Então para a própria segurança da empresa, assim como dos herdeiros, um bom acordo de sócios no início desse relacionamento, é fundamental para o sucesso e tranquilidade do negócio.
Não sabe como fazer esse acordo? A Valim pode te ajudar!
Um contrato B2B é aquele que estabelece uma relação comercial entre duas empresas (Business to Business), para prever uma relação de fornecimento de serviço ou produto.
E por ser um instrumento tão importante, os contratos B2B devem ter alguns tópicos essenciais:
Determinar prazos: uma relação entre duas empresas precisa ter data para começar e data para terminar. É claro que nada impede do contrato ser estendido automaticamente, mas isso deve constar no documento.
Determinar valores: o contrato B2B também precisa estabelecer valores para os produtos e/ou serviços.
Serviços/produtos/quantidades: a redação do contrato deve especificar quais os serviços e/ou produtos serão fornecidos de uma empresa para outra e em quais quantidades serão fornecidos.
Expectativas: uma relação entre duas empresas também pode prever resultados e alinhar expectativas.
Consequências: o contrato B2B deve prever as consequências/penalidades para o não cumprimento dos termos acordados entre as partes.
Quer saber mais sobre contratos B2B ou precisa de uma assessoria jurídica? Fale conosco!
Nos últimos anos, as palavras startup e aporte caminham lado a lado. Resultado da coragem de muitos empreendedores em tirar uma boa ideia do papel e transformá-la em um unicórnio (startup que vale mais de 1 bilhão de dólares).
Startup, de acordo com a Lei Complementar 182/2021, é um negócio recém aberto ou já operando, que apoia a sua atuação na inovação para desenvolver produtos ou serviços.
Mas e o aporte, vem de onde? O aporte é um investimento financeiro, feito por um investidor, para a aceleração do negócio.
Esse aporte pode ser feito de algumas formas: por um investidor-anjo, que aporta dinheiro mas não se torna um sócio e não responde ou interfere no negócio ou por capital social, quando o investidor adiciona valores em contrato social, em nome dos sócios e tem os mesmos direitos e deveres que eles.
Há ainda aquelas empresas que são obrigadas a investirem em inovação e podem fazer isso por meio de aplicação direta, fundos de investimentos ou direcionamento de capital para editais.
Como garantir segurança às startups e investidores? Independe do lado em que você esteja, um contrato bem pensado, detalhado e executado é a maior segurança que a sua startup pode ter ao buscar investimentos ou que a sua empresa pode ter ao se tornar uma investidora.
É o contrato que vai definir exatamente a modalidade de investimento e quais os direitos e deveres de ambas as partes.
Vai investir ou receber investimento? Conte com uma assessoria jurídica!
Na hora de formalizar a venda de uma empresa (de maneira parcial ou integral) o contrato faz toda a diferença, pois é ele quem vai garantir o cumprimento dos termos elencados por ambas as partes nesta transferência de propriedade.
Esses contratos podem ser: de compra de ações (parcial) ou compra total (integral) da empresa, onde alguns detalhes precisam ser observados com atenção.
Quais os ativos envolvidos na negociação?
Os ativos são objetos do negócio, tudo que envolve essa compra e venda.
Quais os passivos envolvidos na negociação?
Os passivos são todas as responsabilidades que a empresa precisa cumprir de outros contratos.
Quais as datas finais para essas questões serem resolvidas?
Qual o limite para esses passivos serem pagos e para que ocorra a transferência efetiva da empresa para o novo dono.
Quais os valores em jogo nessa negociação?
Tudo que envolve ativos e passivos.
Apenas depois de observar todos esses detalhes é possível se debruçar em um contrato que garanta a segurança de todas as partes envolvidas.
Acredite, contar com uma assessoria jurídica para isso é decisivo para um negócio satisfatório a curto e longo prazo!
O que acontece quando uma empresa se propõe a fazer um trabalho arriscado sem preparo?
Muitas vezes o pequeno e o médio empresário correm riscos porque não tem uma estratégia, não tem conhecimento técnico e não tem suporte para realizar determinadas tarefas e tomar determinadas decisões com excelência.
Isso pode explicar os milhares de processos trabalhistas em andamento no país.
E as disputas não param de aumentar.
Os índices do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que no primeiro semestre de 2019, 620.742 novos processos deram entrada nos fóruns do país.
Em 2020, esse número subiu para 687.467.
Em 2021, esse número chegou a 891.182.
E você, tem um jurídico hoje que te dá suporte?
Que tira as suas dúvidas? Que te adianta cenários? Que consegue te ajudar a tornar esse trabalho perigoso e arriscado, uma tarefa que pode ser executada com excelência e segurança?
É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.
Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.
Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.
O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.
Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.
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O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.
A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.
O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.
Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?
Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.
E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.
Esse é o tema do vídeo de hoje!
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A micro e pequena empresa ignora a importância de um bom relacionamento com o contador e acaba deixando de colher bons frutos no tocante a gestão, redução de passivos, estratégia de crescimento organizado das operações e etc.
O contador normalmente é figura presente desde o primeiro dia na trajetória da micro e pequena empresa, mas por desconhecimento dos donos da empresa sobre a importância de suas atividades, acaba tendo suas funções reduzidas à lançar impostos, enviar guias de recolhimento e folha de pagamento.
O número de micro e pequenas empresas que contam com uma assessoria jurídica especializada é muito menor do que o número de micro e pequenas empresas que possuem um contador, sendo extremamente importante manter uma comunicação frequente à respeito do momento atual e dos próximos passos na trajetória de sucesso e crescimento, e de suas consequências.
Micro e pequena empresa tenha um bom relacionamento com seu contador, esse é o conselho do vídeo de hoje!
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.
Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.
Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.
Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.
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