“E aí, vai querer um brigadeiro hoje? Anoto aqui e você só paga dia 05”.
Desde os tradicionais catálogos de cosméticos até doces, roupas e artigos importados, as opções para garantir um extra no final do mês são diversas. Estes figuram como os produtos mais comuns pelos brasileiros que empreendem na informalidade e, muitas vezes no ambiente de trabalho.
No entanto, muitos empregadores se incomodam com essa “feira livre” dentro do local de trabalho. E não é para menos: a atividade paralela tira o foco do trabalhador das suas atribuições de rotina, interferindo na sua produtividade.
Vale lembrar que a maior parte dos acidentes de trabalho no Brasil, acontecem por distrações dos funcionários, já aí um motivo importante para se repensar em comprar ou vender produtos no ambiente de trabalho.
Um pouco além, também deve-se considerar que “Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço, ou seja, é um negócio que pode não ser um bom negócio.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SOBRE?
Segundo o artigo 482 da CLT, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é motivo para demissão por justa causa quando for prejudicial ao serviço ou caracterizar concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha.
A negociação habitual pode ser definida como a venda de produtos de qualquer natureza, mesmo que não sejam da mesma categoria com a qual a empresa trabalha. Sabe aquele vendedor de bolo de pote que todo dia oferece e anota no caderninho para cobrar ao final do
mês? Ou ainda aquele que leva roupas importadas para vender no vestiário? Estes são alguns exemplos.
Além disso, esse comportamento é uma violação do dever que o trabalhador tem de dedicar-se com zelo e exclusividade à função para a qual foi contratado durante o horário de serviço.
Mesmo que o vendedor diga que: – mas eu só ofereço meus produtos no intervalo do almoço. Ok, mas deve se lembrar que o intervalo do almoço tem uma finalidade pedagógica, que é justamente para o funcionário se alimentar e descansar, repor as energias para poder
entregar a mão de obra à altura do que lhe fora contratada.
Caso o funcionário mesmo com a proibição do empregador continue vendendo, o mais indicado é advertir o funcionário que aquele comportamento é inadequado (de preferência, por escrito) e, se persistir, demiti-lo por justa causa.
EXISTE A POSSIBILIDADE DE VENDER COM AUTORIZAÇÃO?
Sim. O empregado que necessita complementar sua renda pode conversar com seu superior hierárquico pedindo autorização para levar seus produtos para os colegas de trabalho. Nesse caso, é aconselhável que ele peça a autorização por escrito e guarde-a para evitar
problemas no futuro.
Ou seja, se o comércio dos produtos estiver alinhado com o empregador, este pode ser realizado sem maiores problemas. Porém, quando o empregador permite o comércio de chocolate por exemplo, ao mesmo tempo abre precedente para surgir alguém vendendo outro
produto, até que se declare a feira livre, o que trará problemas.
Importante lembrar que, é comum essa modalidade de empreendedor ter prejuízos, pois as vendas em ambiente de trabalho exigem agilidade e normalmente são anotadas para serem cobradas ao final do mês, quando o setor é grande, além da inadimplência comum, corre o risco
também das motivadas pelos desligamentos.
O ideal, e como diz o velho ditado é “o combinado não sai caro”, a negociação com o empregador é sem dúvidas o melhor caminho, sempre lembrando que ele tem o direito de não autorizar.
Edson Quadros, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.
Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.
Acompanhe nosso blog e siga-nos no Linkedin, Instagram, Facebook e Youtube para ficar por dentro das novidades e tendências do Mundo Empresarial.