Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the templately domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the insert-headers-and-footers domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the jetpack domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the all-in-one-wp-migration domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
advocacia empresarial – Página: 2 – Valim Advogados Associados
Categorias
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Biometria, geolocalização e voz… 5 dados pessoais protegidos pela LGPD… Você sabia!?

Biometria, geolocalização, geometria da mão, leitura facial e voz.

Você sabia?

Esses são 5 dados pessoais protegidos pela LGPD e talvez você não sabia, em razão de pouco se comentar sobre eles.

Desbloqueio de celular, autorização de acesso, saques em caixas eletrônicos, comandos em eletrodomésticos são algumas das atividades que utilizam esses dados pessoais para funcionamento.

Como esses dados pessoais são protegidos pela LGPD, as empresas e titulares deverão observar a LGPD para realização de tratamento, especialmente as regras, princípios e finalidade.

Esse é o tema do vídeo de hoje.

E você, sabia que biometria, geolocalização, geometria da mão, leitura facial e voz, são dados pessoais segundo a LGPD!?

Conte nos comentários, e nos diga quais assuntos gostaria de ver no canal.

Curta e compartilhe esse vídeo com seus amigos e familiares!

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #pequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #adequacaoalgpd #leigeraldeprotecaodedados #tratamentodedados #lgpd #consultoriaemlgpd #tratamentodedados #oqueetratamentodedados #tratamentodedadosnaLGPD #biometria #geolocalizacao #leiturafacial #geometriadasmaos #voz

Categorias
Direito Empresarial

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.

O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.

Esse é o tema do vídeo de hoje!

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma pequena empresa, que já teve problemas por não contar com um processo de contratação planejado.

PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #microepequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #gestaocontratos #pequenasempresas #processodecontratacao #preveniremelhorqueremediar

Categorias
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

É muito comum e provável que você já passou pela situação de ter que fornecer seu documento de identidade, assinar uma lista e até tirar uma foto para acessar condomínios residenciais e empresariais.

Você que é síndico, provavelmente recebe diariamente inúmeros dados pessoais de visitantes, colaboradores e prestadores de serviços.

Mas será que você, síndico residencial e/ou empresarial tem noção de que a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica
ao condomínio que você administra!?

Se você síndico já se perguntou: A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

Esse vídeo é para você!

E resposta a essa indagação é: SIM, felizmente ou infelizmente a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios residenciais e empresariais.

Por essa razão e para evitar ou diminuir os riscos de sanções administrativas e ou demandas judiciais indenizatórias é importante realizar o tratamento de coleta, arquivamento, compartilhamento e extinção dos dados em consonância com a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que é síndico residencial ou empresarial e tem dúvidas sobre a aplicação da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios.

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #microepequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #adequacaoalgpd #leigeraldeprotecaodedados #tratamentodedados #lgpd #consultoriaemlgpdparacondomimios #condominiosresidenciais #condominiosempresariais #lgpdemcondominios

Categorias
Institucional

Dia Nacional do Riso – 18 de janeiro – Valim Advogados

“Creio no riso e nas lágrimas como antídotos contra o ódio e o terror.”

Charles Chaplin

#diadoriso #valimadvogados #advocaciaempresarial #rireomelhorremedio

Categorias
Institucional

Feliz 2022! Ano novo, NOVA VALIM ADVOGADOS… Mudanças e esperança!

Um novo ciclo se inicia!


E com ele MUDANÇAS e esperança de dias melhores!


Em 2022 a Valim Advogados irá mudar para melhor atender VOCÊ!


Vamos juntos fazer de 2022 o melhor ano de nossas vidas!?


Um feliz 2022 de muito sucesso para todos nós!

#valimadvogados #mudanca #diasmelhores #felizanonovo #esperanca #2022omelhorano #novavalimadvogados

Categorias
Direito Trabalhista

DIREITO A FÉRIAS esclarecimentos por Diego Daeski

Após o período de 12 (doze) meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo, todo empregado adquire o direito de usufruir de até 30 (trinta) dias corridos de férias, sem prejuízo de sua remuneração.

Porém, o período de férias que o empregado poderá usufruir será reduzido em caso de faltas injustificados durante o período aquisitivo, na seguinte proporção:

FALTASPERÍODO DE FÉRIAS
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos

Destacando que o empregador não poderá descontar do período de férias, as faltas do empregado.

Importante informar que, não será considerada falta ao trabalho a ausência do empregado em algumas hipóteses, como:

– Faltas em caso de falecimento de parente[1], nos termos da lei.

– Em virtude de casamento[2].

– Nascimento de filho[3].

– Em caso de doação voluntária de sangue[4].

– No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular.

– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

– Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto.

– Por motivo de acidente de trabalho.

– As faltas justificadas pela empresa, em que não tiver determinado o desconto do salário.

– Durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

– Nos dias em que não tenha havido serviço.

O empregado não terá direito a férias quando ocorrer as seguintes situações durante o período aquisitivo:

– Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias.

– Permanecer em licença, recebendo salário, por mais de 30 dias.

– Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em razão de paralisação dos serviços da empresa.

– Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 60 dias, ainda que descontínuos.

As férias serão concedidas pelo empregador, de acordo com os melhores interesses da empresa, dentro dos 12 (doze) meses após o período aquisitivo.

Referente a concessão, valores, venda de férias etc., fiquem atentos as próximas publicações.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados


[1] Art. 473, I, da CLT – I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

[2] Art. 473, II, da CLT – II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

[3] Art. 473, III, da CLT – III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

[4] Art. 473, III, da CLT – IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Categorias
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter!?

O encarregado de dados, também chamado de Data Protection Officer (DPO), é um dos atores mais importantes trazidos pela LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso porque a LGPD obriga todas as empresas a ter em sua equipe um encarregado de dados (podendo ser uma pessoa física ou jurídica).

O encarregado de dados será o responsável pela comunicação da empresa com titulares de dados e da empresa com
a ANPD Autoridade Nacional de Dados.

No vídeo de hoje destacamos qual a principal característica que o Encarregado de dados (DPO) precisa ter.

A boa comunicação e visão multidisciplinar do funcionamento da empresa compõem a principal característica que um encarregado de dados deve possuir para poder desempenhar com melhor performance as atribuições de sua função.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e especialmente sobre o encarregado de dados.

Siga nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/valimadvogados/

https://www.instagram.com/valimadvogadosoficial/

https://www.linkedin.com/company/valim-advogados-associados/

https://www.linkedin.com/in/rodolfogarciaadvogadoempresarial/

http://www.valimadvogados.com.br

#valimadvogados #advocaciaempresarial #microepequenasempresas #advocacia #araucaria #advogado #advogados #consultoriajuridica #assessoriajuridica #adequacaoalgpd #leigeraldeprotecaodedados #tratamentodedados #lgpd #consultoriaemlgpd #tratamentodedados #oqueetratamentodedados #tratamentodedadosnaLGPD #dpo #encarregadodedados

Categorias
Direito Trabalhista

REGIME DE DUPLA PEGADA MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Regime de dupla pegada é aquele que a jornada de trabalho é dividida por um intervalo de descanso superior à 02 (duas) horas. Porém esse regime deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, em caso negativo deverá ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Esse regime é comum na jornada do motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiros, cuja jornada de trabalho costuma ser da seguinte forma:

1ª Pegada das 05h00 às 11h00

2ª Pegada das 14h00 às 21h00

Nesse regime ainda que a segunda pegada seja superior a 06 (seis) horas de trabalho, não há necessidade de o empregador conceder outro intervalo para descanso, pois se considera como uma única jornada de trabalho, bastando o intervalo concedido das 11h00 às 14h00 (conforme exemplo acima).

Ainda, considerando que se trata de uma única jornada, deve-se se atentar que segundo a CLT a jornada de trabalho, em qualquer atividade privada, não pode exceder de 08 (oito) horas diárias. Portanto, o excedente deverá ser pago como hora extra.

Esses são alguns apontamentos sobre o regime de dupla pegada, porém, em caso de dúvida especificar sobre o tema, estamos à disposição para esclarecer.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

Categorias
Direito Trabalhista

TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA RODOVIÁRIO por Diego Daeski

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado como tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

Destacando que, o tempo de espera não é considerado como trabalho efetivo, assim não é computado como jornada de trabalho e nem como hora extra, mesmo que o motorista realize movimentações do veículo nesse período.

Porém, não significa que o motorista não receberá nada pelas horas relativas ao tempo de espera, pelo contrária, a norma trabalhista assegura que essas horas serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

Por exemplo, um motorista que recebe o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora, quando realizar um total de 02 (duas) horas de tempo de espera, será indenizado por essas horas no importe de R$ 12,00 (doze reais).

Outro ponto relevante, quando o tempo de espera for superior a 02 (duas) horas ininterruptas e for exigido a permanência do motorista empregado junto ao veículo, o tempo será considerado como repouso para fins do intervalo para refeição, bem como será somado ao intervalo de descanso entre uma jornada e outra.

Importante destacar que, caso o motorista permaneça a maior parte de sua jornada em tempo de espera, terá assegurado o recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

Categorias
Direito Trabalhista

Mês das crianças – Trabalho do Menor e alguns detalhes importantes destacados por Diego Daeski

Inicialmente, importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao dispor que é obrigação dos responsáveis legais de menores (pais ou tutores), afastá-los de empregos que diminuam seu tempo de estudo, de repouso ou que prejudiquem a sua educação moral.

Isso não significa que o empregador não possa contratar menores, pelo contrário, a CLT autoriza a contratação de menor, desde que sejam atendidos alguns requisitos para garantir o bem-estar do menor sob trabalho.

A contratação de menor é autorizada pala CLT, a partir dos 14 (quatorze) anos até os 16 (dezesseis) anos de idade, somente na condição de menor aprendiz. Sendo expressamente proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Destacando que, a Constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, de forma expressa, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo máximo de 2 (dois) anos, com maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, sendo que o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ainda, o contrato de trabalho deve ser registrado na carteira de trabalho, bem como matrícula e frequência do aprendiz à escola.

Dentre as garantias asseguradas ao menor aprendiz, será garantido o salário-mínimo hora, a jornada de trabalho é de no máximo 6 (seis) horas diárias, sendo proibido a prorrogação e a compensação de jornada. Ainda, é assegurado uma pausa para alimentação de 15 (quinze) minutos, podendo ser realizado acordo para concessão de 1 (uma) hora, com a reposição do horário pelo jovem.

Assegura-se, também, o recebimento de vale-transporte, vale-refeição, curso de capacitação profissional, férias remuneradas, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.

O contrato de aprendizagem será extinto quando completado seu prazo determinado (2 anos), ou de forma antecipada nas seguintes hipóteses: i) desempenho for insuficiente ou não houver adaptação do aprendiz; ii) falta disciplinar grave; iii) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou iv) a pedido do aprendiz.

Importante grifar que, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplica a indenização por rescisão antecipada a que se referem os artigos 479 e 480 da CLT.

Estes são alguns dos requisitos e garantias ao trabalho do menor, objetivando a proteção dos menores no âmbito do direito do trabalho, que em paralelo com o Estatuto da Criança e do Adolescente visa dar efetividade ao princípio da proteção integral, que é dever da família, da sociedade e do Estado.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10/10/2021.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso: 10/10/2021.