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Direito Trabalhista

Quais são os direitos do empregador nas relações de trabalho?

A legislação trabalhista brasileira estrutura a relação entre empregado e empregador com base no princípio do equilíbrio entre direitos e deveres. 

Isso significa que, ao mesmo tempo em que o trabalhador possui garantias legais, o empregador também dispõe de prerrogativas essenciais para a organização, administração e proteção da atividade empresarial. 

Quando a empresa cumpre corretamente suas obrigações legais e contratuais, passa a ter legitimidade para exigir o cumprimento dos deveres por parte dos seus colaboradores.

Os direitos do empregador estão diretamente ligados ao chamado poder diretivo, que consiste na faculdade de organizar, fiscalizar e disciplinar a prestação dos serviços. Esse poder é reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser exercido dentro dos limites da legislação e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entre os principais direitos do empregador está a possibilidade de exigir pontualidade e assiduidade dos empregados. 

O cumprimento regular da jornada de trabalho é fundamental para o funcionamento das atividades empresariais. A ausência injustificada ou atrasos reiterados podem comprometer a produtividade e, por isso, podem ensejar medidas disciplinares.

Outro direito relevante é a exigência do cumprimento das tarefas inerentes à função para a qual o empregado foi contratado. 

O trabalhador deve desempenhar as atividades compatíveis com seu cargo, observando as orientações e diretrizes estabelecidas pela empresa. 

Da mesma forma, o empregador possui o direito de exigir o cumprimento integral da carga horária previamente acordada, respeitando os limites legais de jornada e eventuais instrumentos coletivos aplicáveis.

A proteção das informações empresariais também constitui prerrogativa do empregador. 

O funcionário deve manter sigilo sobre dados estratégicos, comerciais, financeiros ou qualquer informação sensível à atividade da empresa. O descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências disciplinares e, em determinadas situações, responsabilidade civil.

O empregador também pode instituir normas internas de conduta para organizar o ambiente de trabalho e estabelecer padrões comportamentais. 

Tais regras devem respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo violar sua dignidade, intimidade ou liberdade pessoal. Dentro desse contexto, também é permitido estabelecer padrões de vestimenta, desde que as exigências sejam razoáveis, estejam relacionadas à atividade exercida e sejam previamente comunicadas aos empregados de forma clara.

Além disso, a legislação assegura ao empregador o direito de aplicar medidas disciplinares quando houver descumprimento das normas internas ou das obrigações contratuais. 

As punições podem variar entre advertência, suspensão e, em casos mais graves, dispensa por justa causa. Contudo, essas medidas devem observar critérios como proporcionalidade, imediatidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato.

A compreensão dos direitos e deveres no âmbito da relação de emprego é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo. Quando ambas as partes conhecem suas responsabilidades, reduz-se a ocorrência de conflitos e aumenta-se a segurança jurídica nas relações laborais.

Caso tenha alguma dúvida sobre os seus direitos enquanto empregador, conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica.

Andryus Luiz de Araujo Colasso, advogado na Valim Advogados Associados

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Direito Empresarial Direito Trabalhista

Coisas que o empregador não é obrigado a “dar” para o funcionário

(E que muita gente acha que são direitos)

Imagem atual: agents working in solving a case

Imagine o seguinte cenário: um empresário é questionado por seus colaboradores sobre a concessão de vale alimentação, plano de saúde, cesta básica, bonificação, home office e outros benefícios.

Alguns funcionários, diante dessa situação, imaginam que estes benefícios são direitos garantidos e passam a exigir que sejam implantados, ameaçando, inclusive, ajuizar ações trabalhistas e denúncia no Ministério Público do Trabalho.

Mas aí reside a grande dúvida: quando o empregador é obrigado a “dar” benefícios aos empregados?

1. Vale-alimentação e vale-refeição

Apesar de extremamente comuns, não são obrigatórios por lei.

O empregador só é obrigado a fornecer se:

  • houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou
  • a própria empresa tiver assumido esse compromisso em contrato ou política interna.

Fora isso, é benefício. Pode ser retirado? Em regra, sim — desde que não tenha sido incorporado como direito habitual de forma irregular.

Moral da história: comum não é sinônimo de obrigatório.

2. Vale-transporte (quando o empregado não precisa)

Aqui existe uma meia-verdade perigosa.

O empregador não é obrigado a pagar vale-transporte em dinheiro, nem a fornecer se o empregado:

  • não utiliza transporte coletivo, ou
  • não solicita formalmente.

3. Plano de saúde

Outro clássico.

Plano de saúde não é obrigação legal.
Só passa a ser obrigatório quando:

  • está previsto em convenção coletiva; ou
  • foi prometido contratualmente.

E atenção: o empregador pode cobrar coparticipação, pode exigir carência e pode retirar o benefício se ele nunca foi direito adquirido.

4. Cesta básica

Mesma lógica do vale-alimentação.

Se não estiver em norma coletiva ou contrato, não é direito.
É política da empresa. E a política muda.

5. Celular, notebook ou internet para uso pessoal

Se o equipamento é necessário exclusivamente para o trabalho, a empresa deve fornecer meios para a execução da função.

Agora, querer:

  • celular “melhor”,
  • internet paga para uso misto,
  • ou equipamento para fins pessoais

Já entra no campo da expectativa, não da obrigação.

6. Horário flexível ou home office

Trabalho remoto não é direito automático.

A empresa pode:

  • exigir trabalho presencial,
  • estabelecer horários fixos,
  • mudar o regime (respeitando ajustes mínimos).

Home office virou comum, mas não virou obrigatório.

7. Brindes, bônus e “mimos”

Café gourmet, day off no aniversário, premiação informal, festa de fim de ano…

Nada disso é direito trabalhista.

São agrados.


E agrado não cria obrigação eterna, salvo quando vira regra fixa e habitual, o que já é outra discussão.

8. Estabilidade fora das hipóteses legais

Não existe estabilidade geral no emprego.

Ela só existe em situações específicas, como:

  • gestante,
  • acidente de trabalho,
  • dirigente sindical,
  • cipeiro.

Fora disso, o vínculo é rescindível (com pagamento das verbas devidas).

9. “Porque sempre foi assim”

Esse talvez seja o maior mito de todos.

O fato de algo:

  • sempre ter sido concedido,
  • sempre ter funcionado de um jeito,
  • sempre ter sido tolerado

Não transforma automaticamente isso em direito.

No Direito do Trabalho, o detalhe importa. E muito.

Está com dúvidas com relação ao estabelecimento de benefícios aos seus colaboradores?

Conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica!

Andryus Luiz de Araujo Colasso, advogado na Valim Advogados Associados

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Direito Empresarial

Empresário, você sabe a diferença entre regimento interno e código de conduta?

Leia até o final e compreenda como o seu negócio pode ser protegido por estes documentos.

O regimento interno está previsto no artigo 444 da CLT:

Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Embora o artigo não traga uma menção expressa ao termo “regimento interno”, ele é claro ao estabelecer a liberdade de estipulação das relações de trabalho, desde que não contrárias à legislação trabalhista.

O regimento interno é uma espécie de extensão do contrato de trabalho e pode contemplar questões que não estão abarcadas pela legislação.

Este documento pode trazer disposições sobre:

  • Política de contratação e demissão;
  • Normas sobre faltas e atrasos;
  • Política de atestado;
  • Condições para indenização de eventuais prejuízos causados à empresa pelos funcionários;
  • Situações que gerem descontos em salários;
  • Obrigações e deveres dos trabalhadores;
  • Obrigações e deveres da empresa;
  • Padrões de conduta (vestuário, políticas de sigilo de dados, etc.)
  • Benefícios concedidos pela empresa;
  • Proibições aos funcionários;
  • Política de resolução de conflitos;
  • Políticas disciplinares.

É claro que o documento não fica restrito às situações acima, havendo possibilidade de constar disposições diversas, a critério da empresa e de acordo com as necessidades.

Um código de conduta, por sua vez, é uma documento que traz orientações sobre os valores, princípios éticos e diretrizes gerais acerca do comportamento esperado pelos funcionários da empresa.

Nesse documento devem constar “regras do dia a dia”, aplicáveis aos funcionários.

A adoção de um código de conduta visa trazer mais segurança jurídica às empresas, uma vez que, por meio de um documento bem elaborado, é possível orientar comportamentos e trazer clarezas quanto às regras internas da empresa.

Tanto o regimento interno quanto o código de conduta, permitem a redução de riscos em ações trabalhistas, bem como ajudam a prevenir conflitos internos e fortalecer a cultura organizacional.

Mas é sempre bom lembrar que ambos os documentos devem ser elaborados por profissionais sensíveis às necessidades da empresa, pois se forem mal elaborados podem trazer mais problemas do que soluções.

Se você quer dar mais segurança jurídica para sua empresa, conte com a Valim Advogados, sua parceira jurídica.

Andryus Luiz de Araujo Colasso, advogado na Valim Advogados Associados

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Direito Empresarial

Regimento Interno Empresarial: segurança jurídica e clareza na relação com funcionários

Todo empresário sabe que um dos maiores desafios da gestão de pessoas é manter a disciplina, a transparência e a segurança jurídica dentro da empresa.

Muitas vezes, conflitos com funcionários surgem não pela má-fé, mas pela falta de regras claras.

É justamente nesse ponto que o regimento interno se torna um instrumento indispensável.

O que é o regimento interno?

O regimento interno é um documento elaborado pela empresa que define de forma detalhada as regras de conduta, direitos e deveres de empregados e empregadores.

Ele funciona como um manual de convivência profissional, estabelecendo parâmetros objetivos para a rotina de trabalho e criando segurança para ambas as partes.

Por que o regimento interno é essencial para sua empresa?

1. Clareza e organização

Ao formalizar regras em um documento escrito, o empresário elimina a subjetividade e reduz discussões. Todos sabem o que pode e o que não pode dentro da empresa.

2. Segurança jurídica

O regimento interno ajuda a demonstrar que a empresa age de maneira transparente e isonômica.

Assim, em caso de questionamentos trabalhistas, o documento pode ser utilizado como prova em favor da empresa.

3. Definição de penalidades

Um dos pontos mais relevantes é que o regimento permite deixar claro quais condutas podem gerar advertência, suspensão ou até justa causa, dando respaldo à empresa na aplicação de medidas disciplinares.

4. Possibilidade de descontos por prejuízos

Muitos empresários não sabem, mas em determinadas situações a empresa pode realizar descontos salariais decorrentes de prejuízos causados pelo funcionário — desde que isso esteja expressamente previsto no contrato de trabalho ou no regimento interno.Sem essa previsão formal, a empresa pode ficar vulnerável a reclamações trabalhistas.

5. Alinhamento de direitos, deveres e responsabilidades

O documento também funciona como um espelho da cultura organizacional, ajudando a engajar os funcionários e reforçar boas práticas. Ele dá segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Como implementar um regimento interno efetivo?

Elaborar um regimento interno exige cuidado para que as regras estejam em conformidade com a legislação trabalhista e não gerem riscos futuros.

Por isso, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada em direito do trabalho empresarial, garantindo que o documento seja personalizado para sua realidade e ao mesmo tempo esteja 100% alinhado à CLT.

Se você ainda não possui um regimento interno bem estruturado, sua empresa pode estar exposta a conflitos e ações trabalhistas desnecessárias.

A Valim Advogados é especialista em consultoria trabalhista e na elaboração de regimentos internos personalizados, trazendo segurança, organização e respaldo jurídico para o seu negócio.

Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com tranquilidade e segurança.

Valim Advogados, sua parceira jurídica!

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Direito Empresarial

Quero tirar meu sócio da empresa… Mas não sei como.

Essa frase tem rondado seus pensamentos?

Você olha pra empresa que construiu com tanto esforço e sente que ela está andando pra trás.
O motivo? Um sócio que antes era parceiro, mas hoje atrapalha mais do que ajuda.

  • Você trabalha o dia inteiro… ele aparece uma vez por semana.
  • Você quer crescer… ele não quer investir.
  • Você busca soluções… ele cria problemas.
  • Você se mata pela empresa… ele só quer os lucros no fim do mês.

E aí a pergunta vem forte:
“Será que dá pra tirar ele da minha empresa?”

A resposta é: sim, dá. Mas tem que ser do jeito certo.


Situações em que é possível excluir um sócio da empresa

A exclusão de um sócio não é só possível, como muitas vezes é necessária para salvar a empresa.

Veja alguns casos em que a Justiça reconhece a exclusão como válida:

  • Sócio que abandonou a empresa: parou de aparecer, não participa de decisões, mas continua exigindo lucros e poder de voto.
  • Má conduta: usa a empresa para fins pessoais, faz retiradas não autorizadas, assina contratos sem consulta, comete atos ilegais ou antiéticos.
  • Quebra de confiança: age contra os interesses da empresa, vaza informações confidenciais, ou tenta montar negócio paralelo com clientes da própria sociedade.
  • Conflito constante: atritos que travam as decisões, dificultam o dia a dia e tornam a convivência insustentável.
  • Prejuízo direto ao negócio: decisões sem critério, atrasos em entregas, desorganização financeira, ou qualquer atitude que cause perda de clientes ou dinheiro.

Nesses casos, é possível sim buscar a exclusão judicial ou extrajudicial do sócio, desde que com base legal e provas da conduta prejudicial.


O erro mais comum: tentar resolver “na conversa” ou sem advogado

Muitos empresários bem-intencionados tentam sair do problema conversando com o sócio, oferecendo “uma parte menor”, ou até fazendo uma notificação por conta própria.

Mas o que era pra ser solução vira um novo problema:

  • O sócio se recusa a sair e ameaça processar;
  • O conflito se agrava e trava a operação da empresa;
  • O empresário age sem respaldo e passa a ser acudado por abuso de poder, violação contratual ou exclusão irregular.

Ou seja: sem apoio jurídico, o tiro pode sair pela culatra.


Como funciona a exclusão feita com apoio jurídico especializado

Com uma assessoria jurídica experiente, o processo se torna claro, seguro e objetivo.
Você terá suporte em:

  • Análise do contrato social (e eventuais cláusulas de exclusão ou compra compulsória);
  • Mapeamento de provas das condutas prejudiciais do sócio;
  • Condução de assembleia/reunião com ata válida;
  • Redação e envio da notificação adequada;
  • Atuação extrajudicial de modo a evitar litígiso desnecessários solucionando o problema de forma mais rápida;
  • Ajuizamento do processo judicial (se for o caso), com estratégia sob medida para seu tipo de sociedade e realidade empresarial.

E principalmente:
👉 proteção total da empresa e do seu patrimônio.


A Valim Advogados é a sua aliada para tirar esse problema da frente

Nós conhecemos de perto a realidade de médias empresas familiares.
Sabemos como o conflito societário atrasa decisões, cria desgaste e até coloca tudo a perder.

Com a Valim Advogados, você tem ao seu lado um time que entende de direito empresarial — e da vida real do empresário.
Nada de conversa enrolada ou juridiquês: você vai saber exatamente o que pode fazer e como fazer.

Quer tirar esse peso das costas e retomar o controle da sua empresa?

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Vamos mostrar o caminho certo para resolver isso com segurança, estratégia e o mínimo de desgaste possível.

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Direito Empresarial

Contribuição sindical, assistencial e confederativa: o que sua empresa deve pagar (e o que pode ignorar com segurança)

Se você é empresário e está cansado de receber guias de sindicatos sem saber o que é obrigatório ou não, esse texto é para você.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a obrigatoriedade das contribuições sindicais mudou — mas isso não significa que você pode simplesmente ignorar tudo sem risco.

Muita empresa de médio porte, familiar, com operação direta dos sócios, acaba pagando o que não precisa — ou deixa de pagar o que pode gerar problema jurídico no futuro.

🧾 Existem 3 tipos de contribuições ligadas ao sindicato. E cada uma segue uma regra diferente:

1. 📌 Contribuição Sindical

🔹 O que é?

Era a antiga “contribuição obrigatória”, devida uma vez ao ano.

Empregados pagavam o equivalente a um dia de salário, e empregadores um percentual do capital social.

🔹 Ainda é obrigatória?

Não. Desde 2017, só pode ser cobrada se houver autorização expressa:

Empregados: autorização individual.

Empregadores: decisão deliberada em assembleia da empresa.

🔹 Consequências de não pagar:

Se a empresa não autorizar formalmente, não está obrigada.

Mas atenção: alguns sindicatos têm ajuizado cobranças, e há juízes que consideram válidas se a empresa não se manifestou contra ou costuma pagar todos os anos.

🔹 Importante:

Pode ser exigida para emissão de certidões, registros em conselhos, licitações ou homologações de convenções coletivas.

2. 📌 Contribuição Assistencial

🔹 O que é?

Valor instituído por convenção ou acordo coletivo para custeio das atividades sindicais (negociações, assembleias, etc).

🔹 É obrigatória?

Para os empregados: só pode ser descontada com autorização prévia e expressa.

Para a empresa: pode haver cobrança, mas é questionável judicialmente se não for filiada ao sindicato.

🔹 Consequências de não pagar:

Empresas que participam da negociação coletiva e não se opõem formalmente, podem ser cobradas.

Descontar do funcionário sem autorização = ação trabalhista quase certa (e a empresa costuma perder).

3. 📌 Contribuição Confederativa

🔹 O que é?

Prevista na Constituição (art. 8º, IV), serve para o custeio das entidades de representação (federações, confederações, centrais).

🔹 É obrigatória?

Apenas para filiados ao sindicato. Não pode ser imposta a quem não é associado.

🔹 Consequências de não pagar:

Se a empresa não é associada, não precisa pagar. Cobrança nesse caso é indevida.

Mas, se for associada e não pagar, pode haver cobrança válida.

👀 Então o que fazer?

Não existe resposta única. Depende do seu setor, da atuação do sindicato local, das cláusulas coletivas da sua categoria e de como a empresa se posiciona frente às cobranças.

O que você não pode fazer é ignorar todas as guias, sem avaliar com critério. Isso pode gerar:

Cobranças judiciais com risco de condenação;

Dificuldade para participar de licitações ou renovar registros;

Complicações com homologações, convenções coletivas e negociações sindicais;

Passivos ocultos que afetam fusões, vendas ou sucessão empresarial.

📲 Está em dúvida se deve ou não pagar? Recebeu uma guia e não sabe o que fazer?

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Direito Empresarial

Funcionários comerciantes no ambiente de trabalho, como lidar?

“E aí, vai querer um brigadeiro hoje? Anoto aqui e você só paga dia 05”.

Desde os tradicionais catálogos de cosméticos até doces, roupas e artigos importados, as opções para garantir um extra no final do mês são diversas. Estes figuram como os produtos mais comuns pelos brasileiros que empreendem na informalidade e, muitas vezes no ambiente de trabalho.

No entanto, muitos empregadores se incomodam com essa “feira livre” dentro do local de trabalho. E não é para menos: a atividade paralela tira o foco do trabalhador das suas atribuições de rotina, interferindo na sua produtividade.

Vale lembrar que a maior parte dos acidentes de trabalho no Brasil, acontecem por distrações dos funcionários, já aí um motivo importante para se repensar em comprar ou vender produtos no ambiente de trabalho.

Um pouco além, também deve-se considerar que “Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Desta forma, espera-se que o empregado trabalhe com dedicação e esmero e não se dedique a atividades alheias que possam prejudicar o serviço, ou seja, é um negócio que pode não ser um bom negócio.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SOBRE?

Segundo o artigo 482 da CLT, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é motivo para demissão por justa causa quando for prejudicial ao serviço ou caracterizar concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha.

A negociação habitual pode ser definida como a venda de produtos de qualquer natureza, mesmo que não sejam da mesma categoria com a qual a empresa trabalha. Sabe aquele vendedor de bolo de pote que todo dia oferece e anota no caderninho para cobrar ao final do
mês? Ou ainda aquele que leva roupas importadas para vender no vestiário? Estes são alguns exemplos.

Além disso, esse comportamento é uma violação do dever que o trabalhador tem de dedicar-se com zelo e exclusividade à função para a qual foi contratado durante o horário de serviço.

Mesmo que o vendedor diga que: – mas eu só ofereço meus produtos no intervalo do almoço. Ok, mas deve se lembrar que o intervalo do almoço tem uma finalidade pedagógica, que é justamente para o funcionário se alimentar e descansar, repor as energias para poder
entregar a mão de obra à altura do que lhe fora contratada.

Caso o funcionário mesmo com a proibição do empregador continue vendendo, o mais indicado é advertir o funcionário que aquele comportamento é inadequado (de preferência, por escrito) e, se persistir, demiti-lo por justa causa.

EXISTE A POSSIBILIDADE DE VENDER COM AUTORIZAÇÃO?

Sim. O empregado que necessita complementar sua renda pode conversar com seu superior hierárquico pedindo autorização para levar seus produtos para os colegas de trabalho. Nesse caso, é aconselhável que ele peça a autorização por escrito e guarde-a para evitar
problemas no futuro.

Ou seja, se o comércio dos produtos estiver alinhado com o empregador, este pode ser realizado sem maiores problemas. Porém, quando o empregador permite o comércio de chocolate por exemplo, ao mesmo tempo abre precedente para surgir alguém vendendo outro
produto, até que se declare a feira livre, o que trará problemas.

Importante lembrar que, é comum essa modalidade de empreendedor ter prejuízos, pois as vendas em ambiente de trabalho exigem agilidade e normalmente são anotadas para serem cobradas ao final do mês, quando o setor é grande, além da inadimplência comum, corre o risco
também das motivadas pelos desligamentos.

O ideal, e como diz o velho ditado é “o combinado não sai caro”, a negociação com o empregador é sem dúvidas o melhor caminho, sempre lembrando que ele tem o direito de não autorizar.

Edson Quadros, Advogado especialista em Direito do Trabalho no time Valim Advogados Associados.

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Direito Empresarial

Expandindo seu Salão de Beleza ou Barbearia com Segurança Jurídica, saiba como um escritório de advocacia empresarial especializado pode te ajudar nessa missão!

No mundo em constante evolução da beleza e do estilo, os salões de beleza e barbearias são espaços onde as pessoas buscam cuidados pessoais e uma experiência única.

No entanto, expandir seus negócios e contratar mais profissionais pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar processos judiciais.

Neste artigo, vamos explorar como a Valim Advogados pode ajudar seu salão de beleza ou barbearia a crescer o time, utilizando contratos de prestação de serviços autônomos e a lei do salão parceiro.

Conhecendo a Lei do Salão Parceiro!

Uma das principais estratégias da Valim Advogados é ajudar os salões de beleza e barbearias a entender e aplicar a Lei do Salão Parceiro para crescimento de time.

Essa legislação específica foi criada para regular a relação entre os proprietários de salões e os profissionais que trabalham neles, permitindo uma parceria mais flexível e justa, amarrada com um contrato seguro e válido.

Com base em nossa expertise, nossa equipe orientará você em todos os aspectos relacionados à lei, incluindo contratos, direitos e deveres, encargos trabalhistas e questões específicas da sua região, como por exemplo homologação do contrato perante o sindicato para ter validade legal.

Expandindo seu Pessoal com Segurança Jurídica!

A expansão do seu salão de beleza ou barbearia pode ser um passo emocionante, mas é essencial fazê-lo com segurança jurídica, para evitar passivos judiciais trabalhistas.

Uma elaboração do contrato adequado que atenda exatamente a dinâmica do seu salão de beleza ou barbearia para garantir que seus contratos e acordos estejam de acordo com a lei, protegendo seus interesses e evitando possíveis litígios futuros.

Nós te ajudaremos a estabelecer um contrato embasado na Lei do Salão Parceiro, que estabelece claramente as responsabilidades e benefícios tanto para o salão quanto para os profissionais parceiros.

Isso criará um ambiente harmonioso e seguro, onde todos os envolvidos se sentirão motivados e valorizados, e mais, terão segurança jurídica para entregar sua cota de colaboração para que a relação seja produtiva e rentável a ambos.

Como a Valim Advogados pode ajudar?

A Valim Advogados é um escritório de advocacia especializada em direito trabalhista e empresarial para pequenas e médias empresas, onde se enquadra a maioria das barbearias e salões de beleza, conseguimos compreender a dinâmica do seu negócio. somos referência na assessoria jurídica para pequenas e médias empresas, dentre elas salões de beleza e barbearias.

Nosso objetivo é encantar nossos clientes, oferecendo soluções personalizadas e inovadoras para salões de beleza e barbearias a alcançar o sucesso e o crescimento desejados com segurança jurídica e contratos amparados na legislação salão parceiro

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Quais descontos podem ser aplicados no salário do empregado e quais não podem? Saiba como evitar problemas!

No universo trabalhista, surgem frequentemente dúvidas sobre quais descontos são permitidos no salário do empregado, principalmente nas pequenas e médias empresas.

Conhecer os direitos e limitações nessa área é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento da legislação, prevenindo assim possíveis reclamações trabalhistas.

Portanto, é importante compreender os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, a fim de evitar conflitos, desgastes e transtornos, garantindo práticas e procedimentos justos e legais nas pequenas e médias empresas.

Descontos permitidos:

  1. Impostos e contribuições: O empregador é responsável por efetuar os descontos referentes aos impostos e contribuições obrigatórios, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição para a Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos estipulados pela legislação vigente.
  2. Descontos previstos em lei: Alguns descontos podem ser realizados mediante autorização legal ou acordo coletivo, como é o caso do vale-transporte, que pode ser descontado do salário do empregado desde que haja o fornecimento desse benefício.
  3. Descontos autorizados por acordo individual e coletivo: Alguns descontos específicos podem ser feitos com a autorização do empregado através de acordo individual ou de acordo com o que está previsto em um acordo coletivo. Exemplos comuns incluem descontos referentes a planos de saúde, vale-alimentação, empréstimos consignados e contribuições para associações ou sindicatos, desde que haja consentimento do trabalhador.
  4. Adiantamentos salariais: É permitido efetuar descontos relativos a adiantamentos salariais concedidos ao funcionário, desde que haja uma autorização prévia e por escrito por parte do empregado.

Descontos não permitidos:

  1. Uniformes e equipamentos de proteção: A empresa não pode realizar descontos no salário do empregado para cobrir despesas com uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para o exercício das atividades laborais. Esses custos são de responsabilidade do empregador.
  2. Gastos administrativos: A empresa não pode realizar descontos no salário para cobrir gastos administrativos, como taxas bancárias, tarifas de serviços ou despesas relacionadas à contratação do trabalhador.
  3. Treinamentos e cursos: Os valores referentes a treinamentos e cursos necessários para o desempenho das funções do empregado não podem ser descontados do salário.

Descontos permitidos (polêmicos), mas com ressalvas:

  1. Descontos por danos e prejuízos: A empresa não pode efetuar descontos no salário do empregado caso o mesmo cause algum prejuízo à empresa por negligência, má conduta ou intencionalmente. No entanto, para realizar esse tipo de desconto, é necessário que haja uma previsão contratual específica ou autorização via acordo individual ou coletivo. Caso contrário, o empregador ficará refém da necessidade de comprovação de dolo por parte do empregado.

É importante ressaltar que qualquer desconto realizado no salário do empregado deve ser previamente acordado e devidamente registrado, seja por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual.

Cumprir as leis trabalhistas é fundamental para manter relações saudáveis e justas entre os empregados e as pequenas e médias empresas.

Esperamos que este post tenha sido útil para esclarecer quais descontos podem e não podem ser realizados no salário dos funcionários.

Lembre-se de que contar com a ajuda de um escritório de advocacia consultiva e preventiva especializado em direito do trabalho para pequenas e médias empresas é fundamental para evitar problemas decorrentes de descontos indevidos e possíveis ações judiciais. A Valim Advogados está à disposição para oferecer suporte nesse aspecto.

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Quais os cuidados antes de comprar uma empresa?

Adquirir uma empresa pode ser a chave para expandir seus negócios ou entrar em um novo mercado. Porém, antes de finalizar a aquisição, é crucial tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.

Dentre os cuidados mais importantes, destacam-se a verificação de quem assina pela empresa, quantos processos judiciais a empresa tem, questões fiscais e tributárias, passivos trabalhistas, licenças de funcionamento e contrato de locação.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

A primeira questão a ser verificada é quem assina pela empresa. É importante verificar quem possui poderes para representar a empresa em negociações, bem como checar se essa pessoa está autorizada para assinar contratos de compra e venda, que se ela consta como administradora no contrato social ou se há mais formalidades relacionadas a operações envolvendo a empresa e demais sócios.

Outro aspecto crucial a ser avaliado são os processos judiciais que a empresa possa ter. É preciso avaliar se existem ações trabalhistas, fiscais ou civis em andamento, bem como verificar a existência de execuções fiscais e outras demandas judiciais.

Dessa forma, o comprador pode avaliar se a empresa está envolvida em problemas jurídicos que possam afetar sua saúde financeira e sua reputação, e inclusive considerar o volume financeiro desses problemas na valuation do negócio objeto da compra.

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal e tributária da empresa. É preciso verificar se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, evitando assim a ocorrência de autuações, multas e demais penalidades administrativas.

A análise de todas as certidões negativas é indispensável para certificar-se da situação da empresa.

Além disso, é importante avaliar a situação dos passivos trabalhistas. É preciso verificar se a empresa está cumprindo todas as suas obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, como é feita a gestão de cartões pontos, férias, e demais direitos e obrigações, e se não existem riscos de ações trabalhistas futuras com os colaboradores atuais, que continuarão a atuar após a compra da empresa e daqueles que serão desligados.

Outro ponto crucial é a verificação das licenças de funcionamento. É preciso avaliar se a empresa possui todas as licenças necessárias para a realização de suas atividades, bem como verificar se elas estão em dia, alvarás, corpos de bombeiro, vigilância sanitária, são algumas licenças que devem ser verificadas.

Por fim, é importante avaliar o contrato de locação da empresa, se ela estiver sediada em um imóvel locado. É preciso verificar se o contrato está em dia, quanto resta de vigência, se cabe renovação obrigatória e se existem cláusulas que possam gerar passivos futuros para o comprador, inclusive rescisão antecipada por infringência contratual.

Para realizar uma avaliação precisa de todos esses pontos, contar com um assessor que te ajude a precificar o negócio e com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é decisivo.

Um bom assessor poderá fazer uma avaliação detalhada da empresa, e em conjunto com escritório de advocacia especializado, identificarão todos os riscos envolvidos na transação. Dessa forma, o comprador poderá realizar uma aquisição mais segura e tranquila, com preço justo e equalizado e com isso evitar problemas futuros.

Contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial é fundamental para realizar uma aquisição mais segura e tranquila, por essa razão a Valim Advogados se coloca a disposição de empresários que pretendem comprar uma empresa e anseiam por segurança nessa operação!

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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