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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio twentytwenty foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/vali8214/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
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Direito Trabalhista

O que fazer quando uma ex-colaboradora suspeita de gravidez após demissão?

 

Uma das empresas clientes, recentemente enfrentou uma situação delicada. A ex-colaboradora informou que suspeita estar grávida, e que já estava quando de sua demissão. Se você se encontra em uma situação semelhante, este texto pode fornecer orientação valiosa.

Rescisão do Contrato e Suspeita de Gravidez

No caso de uma rescisão de contrato já ter ocorrido, é importante observar que a funcionária apenas suspeita estar grávida, mas ainda não confirmou a gravidez com documentos como atestado médico, resultados de exame de gravidez, ou acompanhamento pré-natal.

O ideal é aguardar uma confirmação por meio de documentação. Se a gravidez for confirmada, a

 

lei garante à funcionária o direito à estabilidade gestacional, independentemente de o contrato de trabalho ser por prazo determinado, como em casos de experiência.

Direito à Estabilidade Gestacional

Nesse contexto, a funcionária tem direito à garantia de emprego e deve ser readmitida na mesma funçã

 

o e com o mesmo salário. Ela deve permanecer na empresa até que a estabilidade termine, o que ocorre até 5 meses após o parto, ou seja, um mês após o retorno do auxílio maternidade, conforme previsto nos termos dos artigos 391-A da CLT e alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para proteger a empresa, principalmente quando a funcionária se recusa a retornar ao trabalho e busca apenas uma indenização pela estabilidade, é recomendável documentar o convite para o retorno. Abaixo, apresentamos um exemplo de termo documental:

Prezada colaboradora _____________________________

Em atenção à sua comunicação, feita nesta data (//____), de que tomou conhecimento, após a efetiva rescisão de seu contrato de trabalho, que quando do desligamento já encontrava-se gravida de ___ semanas, e que este fato lhe garante o direito à estabilidade gestacional à luz dos art. 391-A da CLT e alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pedimos que compareça no RH da empresa no dia //, munida de seus documentos pessoais (CTPS, RG e CPF, comprovante de e

 

ndereço e etc.) para que possamos reintegrá-la ao quadro de colaboradores da empresa, nas mesmas condições contratuais do contrato rescindido em //.

A ausência de seu comparecimento na data acima configurará renúncia ao direito de estabilidade gestacional.

Cidade, /__/______

Empresa: ___________________________

Colaboradora: __________________________

Feito isso, e a colaboradora retornando, a empresa pode efetuar uma nova contratação da funcio

 

nária com as mesmas condições de função, jornada e salário do contrato rescindido, considerando as datas de comunicação e da comprovação documental da gravidez.

É essencial aguardar o término do período de estabilidade gestacional antes de considerar uma nova rescisão, caso seja necessário.

Se a funcionária não comparecer com a documentação na data determinada pela empresa, é aconselhável arquivar esse documento assinado e aguardar um possível processo trabalhista.

Com essa documentação, a empresa pode comprovar que ofereceu a oportunidade de retorno ao trabalho e que a recusa ocorreu. Isso pode ajudar a evitar condenações a indenizações pelo período de estabilidade.

Adotar essas medidas preventivas pode ajudar a empresa a evitar transtornos e despesas decorrentes de ações trabalhistas, conforme diz o ditado popular: “É melhor prevenir do que remediar!”

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Direito Trabalhista

28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

De forma resumida, segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam evitar acidentes de trabalho, minimizar doenças ocupacionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelas pequenas e médias empresas e seus trabalhadores.


Por analogia, temos que um acidente de trabalho se apresenta como uma árvore, não sendo alimentado e sustentado por uma única causa, nem mostra-se frondosa do dia para a noite, e equivoca-se ao pensar que ao identificar e tratar somente uma causa, após um sinistro, impedirá que o evento fatídico se repita em algum momento.


⁠Prevenir acidentes do trabalho é algo que está muito alem do cumprimento de regras pela pequena e média empresa, pois a saúde e a segurança, são fatores da cultura e do comportamento da estrutura organizacional e de seus colaboradores.


Por essa razão, a prevenção de acidentes é mais que um dever das pequenas e médias empresas, ela é um benefício para aqueles que a adotam, incluindo nesse grupo todos os trabalhadores e a sociedade de modo geral.


Afinal, prevenir sempre será melhor que remediar.


#valimadvogados #assessoriajuridica #consultoriajuridica #pequenasemediasempresas #DiaMundialdaSegurançaeSaúdenoTrabalho #DiaNacionalemMemóriadasVítimasdeAcidenteseDoençasdoTrabalho

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Direito Empresarial

Será que seu contrato com fornecedor, com representante, está adequado a realidade do seu negócio!?

É para questões como essa que a consultoria jurídica preventiva empresarial é destinada.

Um contrato que não reflete a realidade e dinâmica do seu negócio, poderá te trazer problemas em caso de descumprimento do combinado pelas partes.

Especialmente se ele não traz em suas cláusulas as penalidades em caso de descumprimento, bem como, qual tolerância se faz necessária pela forma natural que seu negócio é operacionalizado.

O pequeno e médio empresário deve ter em mente, que o contrato se destina aos problemas e descumprimento, pois toda operação que é iniciada e finalizada dentro do esperado, não precisa sequer ter um contrato.

Obviamente que no cenário atual, maiores são os acontecimentos inesperados, fora de controle, extraordinário, fique os acontecimentos que se concretizam como previsto inicialmente.

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Institucional

Dobradinha melhor escritório de advocacia de Araucária em 2021

Dia 09/02/2022, também teve premiação!

Valim Advogados, repetiu o feito, recebendo mais um prêmio de melhor escritório de advocacia de Araucária de 2021!

Sem essa equipe incrível e a confiança de nossos clientes jamais teríamos alcançado essa dobradinha!

Obrigado aos organizadores do evento e toda equipe da Araucária Tem Tudo pelo reconhecimento!

#valimadvogados #melhorescritoriodeadvocacia #equipetopdemais #juntosomosmaisfortes #clientesparceiros #gratidao #eventomelhoresdoano

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Direito Empresarial

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

O processo de contratação de órgãos públicos e grandes empresas, tanto para compra quanto para prestação de serviços, normalmente é dividido em várias etapas, visando atestar a capacidade técnica e financeira, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

A realidade das pequenas empresas é bem diferente, e as vezes pela urgência e falta de planejamento, essa contratação se dá sem qualquer observância nas características objetivas e objetivas da pessoa física ou jurídica escolhida para vender, fornecer, distribuir ou prestar algum serviço.

O que torna frequente problemas contratuais e consequentemente discussões judiciais em razão de atraso, inadimplemento, defeito de qualidade, quantidade, descompromisso com conclusão etc.

Como a pequena empresa pode prevenir problemas no processo de contratação de prestação de serviços?

Estabelecendo de acordo a realidade de cada empresa, uma espécie de licitação particular, exigindo ao menos que o candidato interessado em ser contratado, comprove capacidade técnica e financeira de concluir o serviço, idoneidade, vida pregressa, certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, processos judiciais e administrativos etc.

E para trazer maior segurança a operação, contar com um bom contrato, que deixe claro as obrigações de cada parte, penalidades e consequências em caso de descumprimento.

Esse é o tema do vídeo de hoje!

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma pequena empresa, que já teve problemas por não contar com um processo de contratação planejado.

PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

É muito comum e provável que você já passou pela situação de ter que fornecer seu documento de identidade, assinar uma lista e até tirar uma foto para acessar condomínios residenciais e empresariais.

Você que é síndico, provavelmente recebe diariamente inúmeros dados pessoais de visitantes, colaboradores e prestadores de serviços.

Mas será que você, síndico residencial e/ou empresarial tem noção de que a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica
ao condomínio que você administra!?

Se você síndico já se perguntou: A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

Esse vídeo é para você!

E resposta a essa indagação é: SIM, felizmente ou infelizmente a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios residenciais e empresariais.

Por essa razão e para evitar ou diminuir os riscos de sanções administrativas e ou demandas judiciais indenizatórias é importante realizar o tratamento de coleta, arquivamento, compartilhamento e extinção dos dados em consonância com a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que é síndico residencial ou empresarial e tem dúvidas sobre a aplicação da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O que são incidentes de segurança com dados pessoais na LGPD? 5 exemplos que ocorrem com frequência!

O que são incidentes de segurança com dados pessoais segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados!?

Quando se pensa em incidentes de segurança, qual o exemplo que vem em mente!?

Provavelmente sua empresa sofrer um ataque externo de um hacker, ter seu banco de dados, sistema ou servidor criptografado, com pedido de resgate em Bitcoins.

De fato esse é um incidente de segurança com dados pessoais, mas ele não é o mais frequente.

Na prática, os incidentes de segurança com dados pessoais, ocorrem na grande maioria das vezes dentro da empresa, voluntária ou involuntariamente, por pessoas da própria organização.

Enviar um documento dirigido a um titular equivocadamente em um grupo de Whatsapp, ligar e passar informações de um titular a terceiros pelo telefone estar desatualizado, compartilhar informações com lista de e-mails, sem que a lista esteja em cópia oculta e etc.

No vídeo de hoje, trazemos 5 (cinco) exemplos de incidentes de segurança com dados pessoais, segundo a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, muito comuns e frequentes no dia a dia das empresas.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e está quebrando a cabeça para entender a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e não faz ideia o que seja um incidente de segurança com dados pessoais.

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

A resposta é SIM!

Muitas empresas, especialmente as micro e pequenas empresas, não têm gestão efetiva de documentos e informações, não sabendo precisar por quanto tempo um documento e uma informação tem validade para a finalidade que se destina.

Essa falta de gestão gera acúmulo desnecessário de documentos e informações em servidores, pastas, arquivos de aço e etc. Resultado: DESPESAS!!!

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e com a entrada em vigor da aplicação das penalidades pela ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados, essa prática de acumular dados e informações além de gerar despesas com espaço, seja online ou físico, poderá ensejar multas às empresas.

Esse é o assunto do vídeo de hoje: Com a LGPD a empresa terá que estabelecer prazo determinado para arquivar documentos e informações?

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e acumula dados e documentos por prazo indeterminado em seu banco de dados online ou físico.

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Direito Empresarial Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promoveu e ainda promoverá alterações na forma como as Micro e Pequena empresa lidam com informações pessoas de pessoas naturais, sejam elas de colaboradores, parceiros de negócios, prestadores de serviços e clientes.

Atualmente os dados pessoas de pessoais tem uma importância crucial no dia a dia da Micro e Pequena empresa, sendo equiparado ao “novo petróleo” em razão de ser a base para tomada de decisões estratégicas, comerciais e contratuais.

Com isso será de suma importância que a Micro e Pequena empresa promova uma adequação na forma como lida com esses dados sejam eles on-line ou off-line.

Por essa razão passaremos a abordar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Micro e Pequenas empresas de modo a ajudar nesse processo de adequação de forma clara, objetiva e facilitada de compreensão.

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e não está atento a importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Direito Empresarial

Software pirata na sua empresa e os riscos dessa prática… Como se precaver desse problema?

Muito se fala em LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados e todas as alterações que ela trará ao mercado e as empresas, mas no vídeo de hoje gostaria de abordar uma questão ainda mais preocupante, que é a utilização de softwares piratas e os problemas decorrentes.

Muitas empresas fazem uso de softwares pirata ou versão crack em máquinas de sua rede de computadores, algumas vezes com ciência do dono e outras vezes sem que ele saiba ou tenha qualquer controle.

Na maioria das vezes a utilização de software pirata é vista pelos empresários como uma prática inofensiva e sem qualquer risco, o famoso “não dá nada”.

Mas não é bem assim.

A utilização de software pirata além de crime, afigura-se como ilícito civil passível de indenização pecuniária pois fere o direito das empresas desenvolvedoras e donas do direito de uso e utilização do software.

Com o avanço tecnológico, as empresas desenvolvedoras de software, tem aprimorado muito seu sistema de rastreamento, investigação e apuração de IPs de máquinas, equipamentos e redes que se utilizam de versão não licenciada de seus softwares.

O risco se torna ainda maior quando o empresário não tem um gestão efetiva de compliance de software e aplicativos, não fiscaliza frequentemente os softwares ou aplicativos instalados e utilizados em sua rede, nem restringe a instalação de softwares e aplicativos em sua rede, pois responderá independentemente de saber ou não, perante a empresa detentora do software utilizado sem licença. Nesse vídeo demos algumas dicas que poderão te ajudar a reduzir os riscos decorrentes da utilização de software pirata em suas máquinas ou redes, de maneira preventiva.

Se inscreva em nosso canal, curta e compartilhe esse vídeo com empresários que precisam de informação par evitar a utilização de software pirata em sua rede ou máquinas.  

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