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Um dos maiores estímulos para empreender é conquistar patrimônio visando propiciar uma vida confortável e tranquila para a família por meio da herança.
Sem dúvida deixar uma herança aos herdeiros motiva empresários a trabalhar, investir, correr riscos e obter sucesso, porém na maioria das vezes não há um planejamento sucessório adequado.
Isso porque planejamento e sucessão patrimonial são temas delicados em nossa sociedade por inúmeras razões dentre elas, as culturais, educacionais e sociais, o que acaba por impedir que de fato não possuam um planejamento sucessório patrimonial.
Como saída, muitos empresários optam pela doação com reserva de usufruto de seus imóveis aos filhos, transferindo-lhes a propriedade em vida, mantendo apenas o direito ao usufruto vitalício (usar e gozar o patrimônio, não podendo transferi-lo).
Mas será que a doação com reserva de usufruto é uma forma adequada de planejamento sucessório!?
No vídeo de hoje trouxe alguns detalhes, especialmente as desvantagens entre a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar.
Quando comparamos a doação com reserva de usufruto e o planejamento patrimonial sucessório por meio da holding familiar sobram vantagens sobram vantagens deste em relação a aquele, algumas vantagens pontuei nesse vídeo, e nos próximos darei continuidade, com o objetivo de te ajudar a tomar a decisão de aderir a essa forma de planejamento sucessório.
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O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.
Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.
Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.
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Palestra sobre Holding Familiar, realizada pelo advogado Rodolfo Garcia, da Valim Advogados, especializado em advocacia empresarial voltada para Micros e Pequenos Negócios, na reunião do grupo de networking BNI Elite, no dia 22/04/2020.
E você empresário, já fez o planejamento sucessório empresarial e pessoal?
Conhece a ferramenta de planejamento sucessório patrimonial holding familiar?
Já parou para pensar em como ficam as atividades da sua empresa caso você morra repentinamente?
Espero que esse conteúdo sobre holding familiar como planejamento sucessório te desperte o interesse em saber mais sobre o tema.
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LIVE transmitida ao vivo pelo Instagram no dia 15/04/2020 as 19h00min entre o advogado Rodolfo Garcia advogado da Valim Advogados Associados e Ricardo Ost da Flex Condomínios, onde debateram o tema dos limites e responsabilidades do síndico em relação ao covid-19.
Compartilhe com aquele seu amigo que é síndico ou participa do conselho de administração do condomínio e está buscando informações sobre os limites e responsabilidades do síndico em relação ao covid-19.
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O corona vírus e consequentemente a “corona crise” (que será o impacto econômico decorrente dessa pandemia), trarão prejuízos incalculáveis a vários negócios, especialmente a micro e pequena empresa.
Porém, como toda crise, ainda que sem saber quando e a que custo, esta crise advinda do coronavírus também passará!
E após a crise, como sua micro e pequena empresa estará estruturado para retorno das atividades?
Do ponto de vista das relações jurídicas, sua a micro e pequena empresa estará assessorada e assistida?
As relações contratuais da sua micro e pequena empresa e seus riscos, tanto como contratante ou contratado, estarão claros e permitirão tomadas de decisões estratégicas?
Talvez esse “pause”, seja o melhor momento para implementar uma consultoria ou assessora jurídica preventiva na sua micro e pequena empresa que permita realizar a gestão de seus contratos responsabilidades, prazos, pagamentos, clausula penal e etc.) e a tomada de decisão assertiva e calculada.
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Nós da Valim Advogados estamos aqui para te auxiliar nessa implementação.
Diante das orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS – e das autoridades brasileiras, suspendemos o atendimento pessoal, mas continuaremos atendendo nossos clientes, com toda atenção necessária, orientando, tirando dúvida e dando continuidade aos trabalhos.
Entre em contato conosco e agende uma reunião remota com nossa equipe, para saber mais sobre os benefícios da assessoria e consultoria preventiva empresarial. Nosso time está de prontidão, para auxilia-los no que for necessário.
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Passamos pela maior crise econômica desde a segunda guerra mundial advinda do Coronavírus – Covid-19.
Infelizmente o Coronavírus – Covid-19 se apresenta com resultados terríveis relacionados à saúde e de forma ainda mais devastadora no campo econômico.
A Micro e Pequena Empresa sentirá os impactos dessa crise de forma ainda mais acentuada.
As palavras de ordem para a Micro e Pequena Empresa no momento são: Calma, cautela, bom senso e negociação!
Colaboradores, locador, cliente, fornecedor da Micro e Pequena Empresa, serão impactados direto ou indiretamente pelo Coronavírus – Covid-19.
Negociar com bom senso e documentar essa negociação, sem dúvida é a melhor saída para a Micro e Pequena Empresa nessa pandemia de Coronavírus – Covid-19!
A Valim Advogados também está nesta batalha e pode ajudar a Micro e Pequena Empresa com suas dúvidas.
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A micro e pequena empresa que não tem um termo de entrega dos produtos e serviços, que na maioria das vezes vende e combina o pagamento parcelado, via nota promissória ou cheque.
Essa micro e pequena empresa vez ou outra se depara com um cliente “esperto” que decide não pagar os valores, alegando que o serviço não foi efetivamente entregue, ou que tem defeitos que justificam o não pagamento, a sustação do cheque ou cancelamento da nota promissória.
Como a micro e pequeno empresa pode tentar se proteger e evitar esse tipo de problema e como provar que cumpriu sua parte em um contrato de prestação de serviços?
Nesse vídeo eu pontuo uma dica simples que pode ajudar a micro e pequena empresária a comprovar que efetivamente cumpriu sua parte no contrato de prestação de serviços e que lhe são devidos os pagamentos pendentes.
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Contratar um advogado é uma etapa que gera inúmeras dúvidas às micro e pequenas empresas.
Qual escritório é o ideal para a minha micro e pequena empresa!?!?
Qual é o ponto mais importante na hora de escolher o advogado da minha micro e pequena empresa!?
Qualificação esse advogado precisa ter para atender minha micro e pequena empresa!?
Que experiência esse advogado tem que o gabarita para defender a minha micro e pequena empresa!?
Sem dúvida todos são pontos importantes para que a micro e pequena empresa decida seu advogado.
Mas o que irá definir o sucesso dessa parceria entre a sua micro e pequena empresa e o advogado será o interesse que ele tem pela sua micro e pequena empresa.
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A legislação brasileira estabelece algumas situações em que o valor percebido a título de benefício pago pelo INSS deverá ser isento de desconto de imposto de renda, entretanto nem sempre esse direito é observado, se este for seu caso, espero poder ajudar você…
É consenso entre a maior parte da população que o Estado brasileiro cobra impostos demais, e entregam serviços públicos, em quase sua maioria sem a qualidade desejada, e provavelmente esse é o fato que gera uma insatisfação quando estamos obrigados a pagar impostos, especialmente aqueles incidentes sobre a renda.
Nesse contexto, o imposto de renda, especialmente aquele cobrado na fonte, impõem uma redução significativa dos valores percebidos a títulos de salário, e este fato se agrava quando a cobrança recai sobre valores de aposentadorias ou benefícios previdenciários.
Quando o imposto de renda incide sobre aposentadoria, auxilio doença ou auxílio acidente, a sensação de prejuízo fica ainda mais evidente, pois nesses casos, boa parte do valor recebido pelo segurado é gasto com medicamentos, tratamentos, consultas e exames médicos.
Objetivando resguardar o poder financeiro desses segurados, a Lei 7.713/1988, fixou alguns critérios de isenção de imposto de renda, em seu artigo 6º, sendo o objeto deste artigo, constante no inciso XIV, vejamos:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Ocorre que o INSS, na maioria das vezes ignora essa prescrição legal, e mesmo quando o segurado possui uma ou algumas das moléstias contidas na lei, o desconto do imposto de renda é feito na fonte, e repassado a União, por meio da receita federal.
Recentemente tivemos um caso no escritório, onde o INSS mesmo reconhecendo que a beneficiária teve neoplasia, mantinha a retenção, sob o argumento de que a doença havia sido estabilizada em razão de tratamento, entretanto, obtivemos êxito judicial, determinando a cessação dos descontos, devolução dos valores retidos nos últimos 5 anos, dentre outros argumentos, pontuamos:
“É imperioso atentar para a finalidade social da norma que previu a isenção do imposto de renda, destinada a possibilitar ao enfermo o custeio das despesas com o tratamento da patologia, consistentes na aquisição de remédios, consultas médicas e realização periódica de exames, providências que demandam, com absoluta urgência, maiores recursos financeiros do que os exigidos da pessoa sadia na mesma faixa etária.”
Se você está nessa situação, ou tem algum amigo ou familiar que não está tendo seu direito à isenção de imposto de renda sobre o benefício previdenciário respeitado, entre em contato conosco e agende uma consulta com um de nossos advogados, pois não mediremos esforços na busca de solução contra essa ilegalidade.
Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.