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Direito Empresarial

Quero tirar meu sócio da empresa… Mas não sei como.

Essa frase tem rondado seus pensamentos?

Você olha pra empresa que construiu com tanto esforço e sente que ela está andando pra trás.
O motivo? Um sócio que antes era parceiro, mas hoje atrapalha mais do que ajuda.

  • Você trabalha o dia inteiro… ele aparece uma vez por semana.
  • Você quer crescer… ele não quer investir.
  • Você busca soluções… ele cria problemas.
  • Você se mata pela empresa… ele só quer os lucros no fim do mês.

E aí a pergunta vem forte:
“Será que dá pra tirar ele da minha empresa?”

A resposta é: sim, dá. Mas tem que ser do jeito certo.


Situações em que é possível excluir um sócio da empresa

A exclusão de um sócio não é só possível, como muitas vezes é necessária para salvar a empresa.

Veja alguns casos em que a Justiça reconhece a exclusão como válida:

  • Sócio que abandonou a empresa: parou de aparecer, não participa de decisões, mas continua exigindo lucros e poder de voto.
  • Má conduta: usa a empresa para fins pessoais, faz retiradas não autorizadas, assina contratos sem consulta, comete atos ilegais ou antiéticos.
  • Quebra de confiança: age contra os interesses da empresa, vaza informações confidenciais, ou tenta montar negócio paralelo com clientes da própria sociedade.
  • Conflito constante: atritos que travam as decisões, dificultam o dia a dia e tornam a convivência insustentável.
  • Prejuízo direto ao negócio: decisões sem critério, atrasos em entregas, desorganização financeira, ou qualquer atitude que cause perda de clientes ou dinheiro.

Nesses casos, é possível sim buscar a exclusão judicial ou extrajudicial do sócio, desde que com base legal e provas da conduta prejudicial.


O erro mais comum: tentar resolver “na conversa” ou sem advogado

Muitos empresários bem-intencionados tentam sair do problema conversando com o sócio, oferecendo “uma parte menor”, ou até fazendo uma notificação por conta própria.

Mas o que era pra ser solução vira um novo problema:

  • O sócio se recusa a sair e ameaça processar;
  • O conflito se agrava e trava a operação da empresa;
  • O empresário age sem respaldo e passa a ser acudado por abuso de poder, violação contratual ou exclusão irregular.

Ou seja: sem apoio jurídico, o tiro pode sair pela culatra.


Como funciona a exclusão feita com apoio jurídico especializado

Com uma assessoria jurídica experiente, o processo se torna claro, seguro e objetivo.
Você terá suporte em:

  • Análise do contrato social (e eventuais cláusulas de exclusão ou compra compulsória);
  • Mapeamento de provas das condutas prejudiciais do sócio;
  • Condução de assembleia/reunião com ata válida;
  • Redação e envio da notificação adequada;
  • Atuação extrajudicial de modo a evitar litígiso desnecessários solucionando o problema de forma mais rápida;
  • Ajuizamento do processo judicial (se for o caso), com estratégia sob medida para seu tipo de sociedade e realidade empresarial.

E principalmente:
👉 proteção total da empresa e do seu patrimônio.


A Valim Advogados é a sua aliada para tirar esse problema da frente

Nós conhecemos de perto a realidade de médias empresas familiares.
Sabemos como o conflito societário atrasa decisões, cria desgaste e até coloca tudo a perder.

Com a Valim Advogados, você tem ao seu lado um time que entende de direito empresarial — e da vida real do empresário.
Nada de conversa enrolada ou juridiquês: você vai saber exatamente o que pode fazer e como fazer.

Quer tirar esse peso das costas e retomar o controle da sua empresa?

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Vamos mostrar o caminho certo para resolver isso com segurança, estratégia e o mínimo de desgaste possível.

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Direito Empresarial

Contribuição sindical, assistencial e confederativa: o que sua empresa deve pagar (e o que pode ignorar com segurança)

Se você é empresário e está cansado de receber guias de sindicatos sem saber o que é obrigatório ou não, esse texto é para você.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a obrigatoriedade das contribuições sindicais mudou — mas isso não significa que você pode simplesmente ignorar tudo sem risco.

Muita empresa de médio porte, familiar, com operação direta dos sócios, acaba pagando o que não precisa — ou deixa de pagar o que pode gerar problema jurídico no futuro.

🧾 Existem 3 tipos de contribuições ligadas ao sindicato. E cada uma segue uma regra diferente:

1. 📌 Contribuição Sindical

🔹 O que é?

Era a antiga “contribuição obrigatória”, devida uma vez ao ano.

Empregados pagavam o equivalente a um dia de salário, e empregadores um percentual do capital social.

🔹 Ainda é obrigatória?

Não. Desde 2017, só pode ser cobrada se houver autorização expressa:

Empregados: autorização individual.

Empregadores: decisão deliberada em assembleia da empresa.

🔹 Consequências de não pagar:

Se a empresa não autorizar formalmente, não está obrigada.

Mas atenção: alguns sindicatos têm ajuizado cobranças, e há juízes que consideram válidas se a empresa não se manifestou contra ou costuma pagar todos os anos.

🔹 Importante:

Pode ser exigida para emissão de certidões, registros em conselhos, licitações ou homologações de convenções coletivas.

2. 📌 Contribuição Assistencial

🔹 O que é?

Valor instituído por convenção ou acordo coletivo para custeio das atividades sindicais (negociações, assembleias, etc).

🔹 É obrigatória?

Para os empregados: só pode ser descontada com autorização prévia e expressa.

Para a empresa: pode haver cobrança, mas é questionável judicialmente se não for filiada ao sindicato.

🔹 Consequências de não pagar:

Empresas que participam da negociação coletiva e não se opõem formalmente, podem ser cobradas.

Descontar do funcionário sem autorização = ação trabalhista quase certa (e a empresa costuma perder).

3. 📌 Contribuição Confederativa

🔹 O que é?

Prevista na Constituição (art. 8º, IV), serve para o custeio das entidades de representação (federações, confederações, centrais).

🔹 É obrigatória?

Apenas para filiados ao sindicato. Não pode ser imposta a quem não é associado.

🔹 Consequências de não pagar:

Se a empresa não é associada, não precisa pagar. Cobrança nesse caso é indevida.

Mas, se for associada e não pagar, pode haver cobrança válida.

👀 Então o que fazer?

Não existe resposta única. Depende do seu setor, da atuação do sindicato local, das cláusulas coletivas da sua categoria e de como a empresa se posiciona frente às cobranças.

O que você não pode fazer é ignorar todas as guias, sem avaliar com critério. Isso pode gerar:

Cobranças judiciais com risco de condenação;

Dificuldade para participar de licitações ou renovar registros;

Complicações com homologações, convenções coletivas e negociações sindicais;

Passivos ocultos que afetam fusões, vendas ou sucessão empresarial.

📲 Está em dúvida se deve ou não pagar? Recebeu uma guia e não sabe o que fazer?

Converse com nosso time jurídico e saiba exatamente como proteger sua empresa, pagar apenas o que for necessário — e evitar dores de cabeça no futuro.

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Direito Empresarial

Assessoria jurídica para PMEs: qual o risco que a sua empresa está correndo?

O que acontece quando uma empresa se propõe a fazer um trabalho arriscado sem preparo?

Muitas vezes o pequeno e o médio empresário correm riscos porque não tem uma estratégia, não tem conhecimento técnico e não tem suporte para realizar determinadas tarefas e tomar determinadas decisões com excelência.

Isso pode explicar os milhares de processos trabalhistas em andamento no país.

E as disputas não param de aumentar.

Os índices do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que no primeiro semestre de 2019, 620.742 novos processos deram entrada nos fóruns do país.

Em 2020, esse número subiu para 687.467.

Em 2021, esse número chegou a 891.182.

E você, tem um jurídico hoje que te dá suporte?

Que tira as suas dúvidas? Que te adianta cenários? Que consegue te ajudar a tornar esse trabalho perigoso e arriscado, uma tarefa que pode ser executada com excelência e segurança?

Nós podemos te ajudar!

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

É muito comum e provável que você já passou pela situação de ter que fornecer seu documento de identidade, assinar uma lista e até tirar uma foto para acessar condomínios residenciais e empresariais.

Você que é síndico, provavelmente recebe diariamente inúmeros dados pessoais de visitantes, colaboradores e prestadores de serviços.

Mas será que você, síndico residencial e/ou empresarial tem noção de que a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica
ao condomínio que você administra!?

Se você síndico já se perguntou: A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios!?

Esse vídeo é para você!

E resposta a essa indagação é: SIM, felizmente ou infelizmente a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a condomínios residenciais e empresariais.

Por essa razão e para evitar ou diminuir os riscos de sanções administrativas e ou demandas judiciais indenizatórias é importante realizar o tratamento de coleta, arquivamento, compartilhamento e extinção dos dados em consonância com a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

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Direito Empresarial

Micro e pequena empresa tenha um bom relacionamento com seu contador!

A micro e pequena empresa ignora a importância de um bom relacionamento com o contador e acaba deixando de colher bons frutos no tocante a gestão, redução de passivos, estratégia de crescimento organizado das operações e etc.

O contador normalmente é figura presente desde o primeiro dia na trajetória da micro e pequena empresa, mas por desconhecimento dos donos da empresa sobre a importância de suas atividades, acaba tendo suas funções reduzidas à lançar impostos, enviar guias de recolhimento e folha de pagamento.

O número de micro e pequenas empresas que contam com uma assessoria jurídica especializada é muito menor do que o número de micro e pequenas empresas que possuem um contador, sendo extremamente importante manter uma comunicação frequente à respeito do momento atual e dos próximos passos na trajetória de sucesso e crescimento, e de suas consequências.

Micro e pequena empresa tenha um bom relacionamento com seu contador, esse é o conselho do vídeo de hoje!

Se inscreve no canal, curta e compartilhe esse vídeo com aquele amigo ou familiar que tem uma Micro e Pequena empresa e não está atento a importância de um bom relacionamento com o contador.

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Direito Empresarial

Contrato verbal entre micro empresas – Importância de formalização nos negócios B2B

Muitas micro empresas tem como atuação atender outra micro empresa, o famoso negócio “B2B”, sendo essa a realidade de muitas micro e pequenas empresas.

É bem comum que essas contratações seja verbal, sem qualquer contrato que regulamente o que efetivamente foi combinado entre as micro empresas, qual a obrigação de cada micro empresa e o que acontece se essa relação comercial terminar prematuramente.

Quando todas as micro empresas que são partes na relação comercial cumprem o combinado todos ficam felizes e satisfeitos.

O problema ocorre quando uma das micro empresas deixa de cumprir com sua parte, encerra o contrato verbal de forma prematura, coloca fim a relação comercial, levando a outra parte a prejuízos financeiros.

Sem dúvida a melhor forma de se proteger se dá com a formalização da contratação entre as micro empresas, expondo qual é o objeto do contrato, qual obrigação de cada micro empresa, quais os valores da negociação e por fim quanto tempo deverá ser mantido esse vínculo entre as micro empresas.

Se a sua micro empresa tem um jurídico estruturado ou mesmo um advogado que entregue assessoria ou consultoria jurídica, é extremamente importante documentar todos detalhes importantes dessa relação comercial, ainda que por e-mail, especialmente detalhes como “EXCLUSIVIDADE”, “DURAÇÃO DA RELAÇÃO”, “VALORES ANTECIPADOS A TITULO DE INVESTIMENTO OU DESPESA” e ETC.

Nesse vídeo apresentamos algumas ideias que poderão ajudar a micro empresa a gerir seus contratos comerciais e empresariais, visando resguardar os investimentos e despesas que necessitem de continuidade e manutenção do contrato verbal para proporcionar o resultado pretendido.

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Direito Empresarial Institucional

Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas – História, atuação e foco da Valim Advogados

O nosso advogado Rodolfo Garcia teve uma conversa sobre a Advocacia Empresarial para pequenas e microempresas, e contou um pouco sobre a história, atuação, foco e visão do escritório com o grande Guilherme Barbosa.


Esse bate papo foi publicado no Podcast #3MINDCAST – Insights & Negócios para Advogados, idealizado por 3MIND Marketing Jurídico maior agência especializada em Marketing Jurídico e geração de negócios para escritórios de advocacia em todo Brasil.


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Direito Empresarial

A minha empresa quebrou! Vou perder meus bens particulares!?

Muitos empresários mesmo se dedicando várias horas diárias ao trabalho, buscando de forma intensa vender seus produtos e serviços, pagar dívidas e honrar com seus compromissos, não consegue obter sucesso.

A situação se agrava quando além de não ter sucesso, ele encontra com um revés tamanho que impõe o fechamento de sua empresa.

Em inúmeros casos esse fechamos é feito informalmente, ou seja, a empresa quebra, mas não encerra formalmente suas atividades em razão de não conseguir cumprir com todas obrigações junto aos credores (fornecedores, cliente, empregados e fisco).

Nessa hora o empresário se desespera e a primeira coisa que o assombra é a possibilidade de perder os bens particulares muita das vezes que já possuía antes mesmo de iniciar a atividade empresária.

No vídeo de hoje falei um pouco sobre algumas novidades trazidas pela lei de liberdade econômica Lei 13.874 de 2019 promulgada no ano passado pelo governo federal, referente a quebra da empresa, e, em que casos os bens particulares do sócio poderão ser atingidos via execução para pagamento das dúvidas da empresa.

A lei deixou mais claro a distinção entre personalidade jurídica da empresa e dos sócios, bem como a distinção entre os bens particulares de cada ente jurídico. Também pontuou a necessidade de comprovação de fraude visando lesar credores, como condição para que em caso de quebra da empresa os bens particulares dos sócios podem ser atingidos.

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Direito Empresarial

Contrato de locação comercial – Quais cuidados devem ser tomados?

No início das atividades de uma empresa, inúmeras questões são cruciais para a perenidade e vitalidade da empresa no decorrer do tempo.

O contrato de locação comercial é um dos pontos de suma importância e que exige cuidados, mas por vezes acaba sendo desprezado.

Detalhes como o prazo, benfeitorias, pedido de renovação pelo locatário, são fatores decisivos para formação e especialmente negociação futura do fundo de comércio do empresário não podem faltar no contrato de locação comercial.

Assim sendo, se você tem contrato de locação comercial onde sua empresa está sediada, alguns cuidados somados a gestão de contrato se fazem extremamente importe para evitar prejuízos futuros.

Quer saber mais sobre contrato de locação comercial e demais temas de direito empresariais?

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Direito Empresarial

Acordo de sócios e a micro, pequena empresa e empresa familiar… Quais situações ele resolve?

O acordo de sócios normalmente é desprezado pelas micro, pequenas e empresas familiares, muitas das vezes pelo desconhecimento dos problemas que ele resolve.

Nesse vídeo abordamos diferenças entre o acordo de sócios e o contrato social, posto que cada um tem uma finalidade preponderante e por assim ser tem maior ou menor condição de resolver alguns problemas entre os sócios e terceiros.

Falamos também sobre algumas situações que o acordo de sócios visa resolver mais voltada aos sócios e a realidade da micro, pequena empresa e empresa familiar.

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