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Direito Empresarial Holding Familiar

Holding Familiar como planejamento de sucessão empresarial e pessoal

Palestra sobre Holding Familiar, realizada pelo advogado Rodolfo Garcia, da Valim Advogados, especializado em advocacia empresarial voltada para Micros e Pequenos Negócios, na reunião do grupo de networking BNI Elite, no dia 22/04/2020.

E você empresário, já fez o planejamento sucessório empresarial e pessoal?

Conhece a ferramenta de planejamento sucessório patrimonial holding familiar?

Já parou para pensar em como ficam as atividades da sua empresa caso você morra repentinamente?

Espero que esse conteúdo sobre holding familiar como planejamento sucessório te desperte o interesse em saber mais sobre o tema.

Curta este vídeo, se inscreve em nosso canal e compartilha com aquele seu amigo que precisa saber mais sobre planejamento sucessório e conhecer a ferramenta holding familiar.

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Direito Condominial

LIVE: Limites e responsabilidades do síndico em relação ao covid19

LIVE transmitida ao vivo pelo Instagram no dia 15/04/2020 as 19h00min entre o advogado Rodolfo Garcia advogado da Valim Advogados Associados e Ricardo Ost da Flex Condomínios, onde debateram o tema dos limites e responsabilidades do síndico em relação ao covid-19.

Compartilhe com aquele seu amigo que é síndico ou participa do conselho de administração do condomínio e está buscando informações sobre os limites e responsabilidades do síndico em relação ao covid-19.

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Direito Empresarial Direito Trabalhista

Micro e pequena empresa, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, MP 936/20 – Covid-19

Foi divulgada e promulgada a medida provisória 936/2020, ontem (01/04/2020), pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro, consistente no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda em razão do COVID-19.

O que a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda traz de vantagens para o micro e pequeno empresário!?

Quais benefícios a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para o empregado da micro e pequena empresa!?

Qual o papel do governo estabelecido na medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda!?

O objetivo desse vídeo é esclarecer de forma bem objetiva o conteúdo da medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e trazer informações que te auxilie na tomada de decisão neste momento tão delicado em razão da pandemia mundial do coronavírus COVID-19 (redução de jornada ou suspensão do contrato, com pagamento de benefício emergencial pelo governo federal).

Compartilhe com seus amigos e familiares que precisam de uma explicação clara sobre a medida provisória 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda de forma a superar com o menor impacto as consequências da pandemia mundial do coronavírus – COVID-19.

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Direito Empresarial Direito Médico

Coronavírus – Covid-19 e a Micro e Pequena Empresa?!

Passamos pela maior crise econômica desde a segunda guerra mundial advinda do Coronavírus – Covid-19.

Infelizmente o Coronavírus – Covid-19 se apresenta com resultados terríveis relacionados à saúde e de forma ainda mais devastadora no campo econômico.

A Micro e Pequena Empresa sentirá os impactos dessa crise de forma ainda mais acentuada.

As palavras de ordem para a Micro e Pequena Empresa no momento são: Calma, cautela, bom senso e negociação!

Colaboradores, locador, cliente, fornecedor da Micro e Pequena Empresa, serão impactados direto ou indiretamente pelo Coronavírus – Covid-19.

Negociar com bom senso e documentar essa negociação, sem dúvida é a melhor saída para a Micro e Pequena Empresa nessa pandemia de Coronavírus – Covid-19!

A Valim Advogados também está nesta batalha e pode ajudar a Micro e Pequena Empresa com suas dúvidas.

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Direito Empresarial

Micro e Pequeno empresa, como provar que cumpriu sua parte em um contrato de prestação de serviços?

A micro e pequena empresa que não tem um termo de entrega dos produtos e serviços, que na maioria das vezes vende e combina o pagamento parcelado, via nota promissória ou cheque.

Essa micro e pequena empresa vez ou outra se depara com um cliente “esperto” que decide não pagar os valores, alegando que o serviço não foi efetivamente entregue, ou que tem defeitos que justificam o não pagamento, a sustação do cheque ou cancelamento da nota promissória.

Como a micro e pequeno empresa pode tentar se proteger e evitar esse tipo de problema e como provar que cumpriu sua parte em um contrato de prestação de serviços?

Nesse vídeo eu pontuo uma dica simples que pode ajudar a micro e pequena empresária a comprovar que efetivamente cumpriu sua parte no contrato de prestação de serviços e que lhe são devidos os pagamentos pendentes.

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Direito Empresarial

O seu advogado tem interesse pela sua micro e pequena empresa!?

Contratar um advogado é uma etapa que gera inúmeras dúvidas às micro e pequenas empresas.

Qual escritório é o ideal para a minha micro e pequena empresa!?!?

Qual é o ponto mais importante na hora de escolher o advogado da minha micro e pequena empresa!?

Qualificação esse advogado precisa ter para atender minha micro e pequena empresa!?

Que experiência esse advogado tem que o gabarita para defender a minha micro e pequena empresa!?

Sem dúvida todos são pontos importantes para que a micro e pequena empresa decida seu advogado.

Mas o que irá definir o sucesso dessa parceria entre a sua micro e pequena empresa e o advogado será o interesse que ele tem pela sua micro e pequena empresa.

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Direito Trabalhista

Posso fazer a contratação de motorista autônomo para minha empresa (atuando no ramo de transportes)? E motorista terceirizado para a mesma empresa é possível?

 

Esse foi o questionamento de uma das empresas para quais presto consultoria, suponho que você, atuante no ramo de transportes já pensou nessas possibilidades, e imagino que a resposta poderá ajudar você na tomada de decisão.

 

Nessa breve exposição tentarei resumir de maneira que fique facilitado o entendimento referente ao questionamento recebido.

Espero que te auxilie na tomada de decisão!

 

  1. Posso contratar um motorista terceirizado?

 

Sim, após a reforma na legislação que prevê o trabalho temporário e de terceirizados, todas as empresas podem contratar funcionários terceirizados, ainda que seja para trabalhar na atividade fim da empresa (antes da alteração legislativa, só podiam em atividades meio, limpeza, portaria e vigilância).

Ocorre que a contratação, deverá se dar por meio de uma empresa prestadora de serviços terceirizadas, especializada ou que atue no ramo de transportes de cargas, e assim você realiza a contratação por meio dessa empresa, onde ela será a empregadora do trabalhador, e ele prestará serviços a você.

O risco de sua empresa, é se caso o motorista venha a processar a terceirizada, e esta não pague, você poderá ter responsabilidade subsidiária, ou seja, se a justiça reconhecer sua responsabilidade, após esgotarem as tentativas de receber dessa empresa terceirizada, a contratante, no caso sua empresa, será executada para pagar o débito devido.

 

  1. Posso contratar como autônomo o motorista?

 

Sim. Após a reforma trabalhista, foi incluído na CLT, os art. 442-B, que permite a contratação de autônomos para prestação de serviços sem reconhecimento de vínculo de emprego, desde que seja observado a lei especifica que rege cada atividade, por exemplo, motorista, representante comercial, e etc. No caso de motorista, a ANTT, regula a atividade, e então o motorista deverá se registrar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ou de entidade que atue em cooperação à Agência, cumprir os requisitos exigidos, dentre eles:

 

– possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;

– possuir documento oficial de identidade; – ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

– estar em dia com sua contribuição sindical; e

– ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Cumprido os requisitos, a ANTT, exigirá os seguintes documentos do motorista:

 

– Documento de Identidade; – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo; – Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Anual;

– Comprovação de 3 anos de experiência na atividade ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações*;

– Comprovante de residência;

– CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional; Certificado de registro como TAC no RNTRC.

 

Pois bem, assim que esse motorista que você pretenda contratar, tiver o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como Transportador Autônomo de Cargas – TAC, poderão firmar um contrato, estabelecendo que os serviços serão prestados à você da forma que decidirem, direto, com exclusividade, com preço ajustado por viagem ou fixo, e demais detalhes que o contrato deverá ter, para proteger sua empresa, tributação a ser paga, seguro do veículo e da carga, arrendamento do caminhão ou não, e etc.

 

Sem a observância dessas possibilidades (terceirizado ou autônomo), o risco de a justiça reconhecer o vínculo de emprego, e você ser condenado por sentença a notar a carteira dele, com pagamento dos haveres trabalhistas, fiscais e previdenciários, é gigante, e imagino que o benefício não irá justificar o risco.

Agradeço sua atenção e leitura, e se surgir alguma dúvida não respondida nesse breve texto, entre em contato comigo que responderei com o maior prazer!

Rodolfo Garcia, Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, sócio e responsável por gestão de pessoas no escritório Valim Advogados Associados.