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PJ: quais são os riscos desse tipo de contrato?

Contratar um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser uma opção muito vantajosa para empresas de pequeno e médio porte. Isso porque essa modalidade de contratação oferece mais flexibilidade na prestação de serviços e pode resultar em economia de impostos e encargos trabalhistas. Entretanto, é preciso ter cuidado para não correr riscos desnecessários.

Um dos maiores riscos é a possibilidade de se configurar uma relação de emprego entre a empresa e o PJ contratado. Isso acontece quando o profissional trabalha de forma subordinada, tem horário de trabalho definido pela empresa, recebe salário fixo e utiliza uniforme, dentre outros fatores. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, além de estar sujeita a autuações e penalidades administrativas.

Outro risco é a possibilidade de a empresa ser responsabilizada pelas dívidas fiscais e previdenciárias do PJ contratado, caso seja reconhecido o vínculo empregatício. Se o profissional PJ não cumprir com suas obrigações fiscais e previdenciárias, a empresa pode ser acionada para arcar com essas dívidas.

Para evitar esses riscos, é essencial que a empresa conte com uma consultoria jurídica especializada, como a Valim Advogados. O escritório possui vasta experiência em elaboração de contratos e suporte na gestão de contratação de PJs, garantindo a segurança necessária para realizar contratações sem correr riscos desnecessários.

Para contratar um PJ de forma segura, é preciso definir as atividades a serem desempenhadas, o prazo de execução dos serviços, o valor a ser pago pelo trabalho e a forma de pagamento. É importante também que a empresa se certifique de que o PJ possui todos os registros e documentações necessárias para a prestação de serviços, como o CNPJ e a inscrição estadual.

Além disso, é fundamental que a relação entre a empresa e o PJ seja transparente e que todas as informações estejam claras e detalhadas no contrato. Dessa forma, evitam-se divergências e possíveis problemas futuros.

Se você é um empresário que precisa fazer uma contratação de Pessoa Jurídica (PJ), ou se está sendo contratado como PJ, é importante ter em mente que essa modalidade de contratação oferece diversas vantagens, mas também traz riscos. Para evitar problemas, é fundamental contar com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada.

E você, já passou por alguma situação complicada ao contratar um PJ?

Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.

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Proteja sua empresa: descubra como a defesa trabalhista da Valim Advogados pode ajudar sua pequena ou média empresa!

 

 

Compreender as complexidades da legislação trabalhista pode ser desafiador para pequenos e médios empresários. Aqui estão algumas das principais dúvidas que eles têm sobre defesa trabalhista, juntamente com as respostas que podem ajudá-los a entender melhor o processo:

  1. Como evitar processos trabalhistas?

A melhor maneira de evitar processos trabalhistas é garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos trabalhistas. Isso inclui garantir que todos os funcionários estejam adequadamente registrados, receber os salários e benefícios devidos, e cumprir as leis trabalhistas relacionadas à segurança e saúde ocupacional. Além disso, ter um bom relacionamento com seus funcionários, promover uma comunicação transparente e resolver conflitos de forma amigável também pode ajudar a evitar processos trabalhistas.

  1. O que fazer se um funcionário entrar com um processo trabalhista?

Se um funcionário entrar com um processo trabalhista contra sua empresa, é importante agir rapidamente e buscar assistência jurídica de um escritório de advocacia especializado em defesa trabalhista. O advogado poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias de defesa, além de ajudá-lo a preparar e apresentar a documentação necessária para a defesa do caso.

  1. Como se preparar para uma audiência trabalhista?

A preparação para uma audiência trabalhista envolve coletar e apresentar todas as informações relevantes para o caso. Isso inclui registros de emprego, contratos, políticas internas, recibos de pagamento e outras documentações importantes. Também é importante se familiarizar com a legislação trabalhista relacionada ao caso e estar preparado para responder perguntas do juiz e dos advogados da outra parte. Ter um advogado especializado em defesa trabalhista pode ajudar a garantir que sua empresa esteja bem preparada para a audiência.

  1. Quais são as consequências de perder um processo trabalhista?

Perder um processo trabalhista pode ter consequências financeiras significativas para sua empresa, incluindo o pagamento de indenizações, multas e honorários advocatícios. Além disso, uma decisão desfavorável pode afetar a reputação da sua empresa e torná-la menos atraente para clientes e investidores. Portanto, é importante tomar medidas para minimizar os riscos e se preparar bem para qualquer caso de defesa trabalhista.

  1. Como escolher o advogado certo para a defesa trabalhista da minha empresa?

Ao escolher um advogado para a defesa trabalhista da sua empresa, é importante procurar um escritório de advocacia especializado nesse tipo de caso e com experiência comprovada na área. Além disso, é importante que o advogado tenha um bom relacionamento com seus clientes e uma abordagem ética e transparente em relação à prática da advocacia. Pesquisar e pedir recomendações de outras empresas que já enfrentaram processos trabalhistas também pode ajudar na escolha do advogado certo para sua empresa.

Quando se trata de lidar com questões trabalhistas em sua empresa, é essencial ter o apoio de um escritório de advocacia experiente e especializado nesse tipo de caso. E é por isso que a Valim Advogados é a escolha certa para sua pequena ou média empresa. Aqui estão algumas razões pelas quais você deve considerar contratar os serviços da Valim Advogados:

  1. Experiência comprovada – A Valim Advogados tem anos de experiência em casos de defesa trabalhista para pequenas e médias empresas. Isso significa que nós estamos bem preparados para lidar com qualquer desafio ou problema que possa surgir em relação a questões trabalhistas.
  2. Equipe altamente qualificada – A equipe de advogados da Valim Advogados é composta por profissionais altamente qualificados e experientes, que estão prontos para fornecer assistência jurídica especializada em todos os aspectos da defesa trabalhista.
  3. Abordagem personalizada – Cada empresa é única e requer uma abordagem personalizada para resolver questões trabalhistas. A Valim Advogados entende isso e trabalha em estreita colaboração com seus clientes para entender suas necessidades específicas e oferecer soluções sob medida.
  4. Foco na solução – O objetivo da Valim Advogados é encontrar soluções eficazes e eficientes para seus clientes. Nos esforçamos para resolver casos o mais rapidamente possível, sem comprometer a qualidade do trabalho e o resultado efetivo em favor da empresa.
  5. Transparência e ética – A Valim Advogados valoriza a transparência e a ética em todas as suas práticas jurídicas. Não poupamos esforços para manter nossos clientes informados em todas as etapas do processo e sempre trabalham dentro dos limites da ética profissional.
  6. Atendimento personalizado – A Valim Advogados entende a importância de fornecer um atendimento personalizado aos seus clientes. Nos estamos sempre disponíveis para responder a quaisquer dúvidas ou preocupações que nossos clientes possam ter e nos esforçamos para garantir que eles se sintam apoiados e bem informados durante todo o processo.

Com todas essas razões para contratar a Valim Advogados, não é difícil ver por que nós somos uma escolha inteligente para sua pequena ou média empresa que precisa de assistência jurídica em questões trabalhistas.

Com nossa equipe altamente qualificada, abordagem personalizada e foco na solução, a Valim Advogados está pronta para ajudá-lo a lidar com qualquer desafio trabalhista que sua empresa possa enfrentar.

Entre em contato com nossa equipe hoje para discutir como podemos ajudá-lo em sua defesa trabalhista.

Nos chame no WhatsApp para mais informações sobre nossos serviços e agendar uma reunião inicial para apresentarmos a melhor solução para sua pequena e média empresa!

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Demissão sem justa causa vai ser extinta?

Se você é empresário, deve ter ouvido nos últimos dias que a demissão sem justa causa seria extinta, ou seja, que o empregador não poderia mais demitir o funcionário sem justa causa.

Mas a verdade é que em nenhum momento o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o fim da demissão sem justa causa, mas a necessidade de alguma justificativa para as demissões por iniciativa do empregador.

Essas justificativas podem, entre outras coisas, ser de ordem econômica, técnica ou mesmo de desempenho. Ou seja, não precisam, necessariamente, se enquadrar no que a legislação brasileira considera como justa causa.

Então, não, a demissão sem justa não vai ser extinta!

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Lei flexibiliza jornada de trabalho para mães de PCD

Em setembro deste ano, foi sancionada a lei do programa “Emprega Mais Mulheres”, que flexibiliza a jornada de trabalho para mães com filhos com deficiência ou com idade até seis anos.

Com isso, algumas coisas mudam para as empresas, que devem:

→ priorizar o trabalho remoto;
→ flexibilizar horários de entrada e saída;
→ antecipar férias em casos de necessidade;
→ aderir à compensação do banco de horas;
→ apoiar o retorno após a licença-maternidade.

Além disso, as empresas com mais de 30 mulheres empregadas devem providenciar local adequado para amamentação (exceto as que oferecem o benefício de auxílio-creche).

É importante lembrar que todas essas questões previstas na legislação devem ser acordadas entre trabalhadores e patrões, em acordo coletivo ou individual.

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Férias em dobro: quando essa sanção se aplica?

Fim de ano chegou e a maioria dos colaboradores quer férias, não é mesmo? A verdade é que esse é um direito instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se não for respeitado pode gerar ao empregador a sanção que a Justiça chama de férias em dobro.

É claro que essa sanção nada tem a ver com o mês de dezembro, mas já que essa é uma época propícia para lembrarmos do assunto, pode ser também o momento ideal para você planejar as próximas férias dos seus funcionários e não correr o risco de pagar férias em dobro.

Férias em dobro devem ser pagas ao colaborador quando o mesmo já conquistou o direito às férias (doze meses trabalhados) e já se passaram mais doze meses desde da obtenção do direito, ou seja, 24 meses trabalhados.

Neste caso, ao invés do trabalhador receber o valor equivalente a um mês de trabalho mais 1/3, ele recebe dois salários mais 2/3.

Então fique atento, empresário e se organize para conceder férias aos colaboradores dentro do prazo estipulado pela legislação.

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Contratos para colaboradores em home office ou híbrido

O modelo de trabalho home office e híbrido se tornaram muito comuns na pandemia e muitas empresas os adotaram permanentemente.

O home office é quando o colaborador trabalha de maneira totalmente remota. O modelo de trabalho híbrido se refere àquele em que o colaborador pode trabalhar alguns dias remotamente, mas em outros precisa estar na empresa ou em eventuais reuniões.

É claro que os benefícios desses modelos são inúmeros: o trabalhador otimiza o tempo de transporte, trabalha de onde quiser e, muitas vezes, isso resulta até em economia financeira. Por outro lado, o empregador conta, na maioria das vezes, com um profissional satisfeito, mais feliz e, consequentemente, mais produtivo.

Mas para não ter nenhum problema ou prejuízos com esses modelos, as pequenas e médias empresas devem analisar se o home office e híbrido se encaixam no trabalho diário da companhia e de que maneira isso será gerido.

Além disso, para estar verdadeiramente assegurado pela lei, os contratos de trabalho devem ser minuciosamente analisados e confeccionados garantindo o melhor tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Uma assessoria jurídica é o que vai garantir segurança à sua empresa em todas essas questões.

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É possível contratar prestadores de serviço sem risco à sua empresa

A contratação de profissionais como prestadores de serviço aumentou muito nos últimos anos. Mas será que é realmente possível contratar sem correr riscos?

Sim!

É possível e, muitas vezes, até mais econômico para as pequenas e médias empresas (PMEs). A verdade é que para que tudo ocorra sem estresse e dor de cabeça ao empresário, alguns cuidados precisam ser tomados.

Primeiro, as empresas precisam entender que o prestador de serviços é uma pessoa que deve cumprir o serviço contratado, no prazo estipulado e receber o valor combinado.

Quando há metas, horários a cumprir, remuneração mensal e subordinação hierárquica, o seu prestador de serviço torna-se um empregado e tem direitos a vínculos empregatícios.

A relação entre a sua empresa e um profissional PJ (pessoa jurídica) e entre a sua empresa e um trabalhador contrato (CLT) deve ser totalmente diferente.

Então, se a sua PME quer fazer uso do direito de contratar prestação de serviço, conte com uma assessoria jurídica para blindar esse contrato e direcionar sobre o relacionamento ideal com o profissional em questão.

Minimize os riscos!

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Novas relações empregatícias garantem menos riscos às PME’s?

Embora tenha passado por muitas mudanças, as leis trabalhistas não garantem menos riscos às pequenas e médias empresas. Na verdade, elas passaram a possibilitar novas formas de relações de trabalho e relações de emprego. 

E é justamente isso que precisa de muita atenção na hora de ser estabelecido, pois com todas as opções e na ânsia de fazer o negócio girar, muitos empresários pagam um preço caro. 

Primeiro, precisamos lembrar que há diferença entre relação de trabalho e de emprego. A primeira, se refere a contratação de serviço de uma empresa ou de uma pessoa física para um trabalho pontual. A segunda, trata-se de um trabalhador, ou seja, funcionário da empresa que exerce suas funções laborais em tempo integral à companhia, recebe um salário por isso, e é subordinado ao empregador

Quais os tipos de relações de trabalho?

Agora, vamos entender rapidamente quais são essas categorias de relações de trabalho e emprego:

Estágio Profissional 

O estagiário é o profissional contratado para auxiliar nas atividades do dia a dia. Ele deve estar matriculado em alguma instituição de ensino e o seu trabalho deve ser supervisionado. 

Trabalho Eventual 

Esse é o tipo de trabalho que surge para resolver uma demanda específica, ou seja, para um evento específico, que não deve gerar vínculo. 

Trabalho Autônomo

Quando um profissional é contratado para resolver um problema específico da sua empresa, como um serviço elétrico, por exemplo, é chamado de trabalho autônomo, que não gera vínculo empregatício. 

Trabalho Temporário 

Quando um trabalhador é contratado por tempo pré-determinado. Esses casos só podem acontecer para substituir profissionais que estejam de licença ou quando há sobrecarga de trabalho, a exemplo de lojas em períodos festivos. 

Doméstico 

Só é considerado um serviço de diarista aquele que é prestado apenas uma vez na semana para o mesmo empregador. A partir de duas diárias na semana, já é considerado vínculo empregatício. 

Trabalho Avulso 

Um serviço que pode ser prestado a uma empresa por um curto espaço de tempo ou de maneira esporádica, mas que é regulamentado por um sindicato específico, convenção coletiva ou acordo. 

Trabalho Voluntário 

Onde não há dependência entre as partes e não há remuneração alguma para o serviço prestado. 

Dentro de todos esses tipos de relações de trabalho e emprego, existem as modalidades CLT e PJ, que também devem ser observadas atentamente na hora da contratação. Para os casos de pessoas jurídicas, o contrato de trabalho baseia-se em uma relação de empresa para empresa e as cláusulas devem ser definidas entre as partes. 

Vale lembrar ainda que essas relações não precisam, necessariamente, de um contrato para serem reconhecidas. Em muitos casos, os riscos às PMEs começam aí: não ter um contrato bem feito, passando por não gerir essas relações da maneira correta! 

E na sua empresa, quais as formas de trabalho imperam e como você tem gerenciado os riscos?

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28 de abril – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

De forma resumida, segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam evitar acidentes de trabalho, minimizar doenças ocupacionais, integrando o ambiente ao seu melhor uso pelas pequenas e médias empresas e seus trabalhadores.


Por analogia, temos que um acidente de trabalho se apresenta como uma árvore, não sendo alimentado e sustentado por uma única causa, nem mostra-se frondosa do dia para a noite, e equivoca-se ao pensar que ao identificar e tratar somente uma causa, após um sinistro, impedirá que o evento fatídico se repita em algum momento.


⁠Prevenir acidentes do trabalho é algo que está muito alem do cumprimento de regras pela pequena e média empresa, pois a saúde e a segurança, são fatores da cultura e do comportamento da estrutura organizacional e de seus colaboradores.


Por essa razão, a prevenção de acidentes é mais que um dever das pequenas e médias empresas, ela é um benefício para aqueles que a adotam, incluindo nesse grupo todos os trabalhadores e a sociedade de modo geral.


Afinal, prevenir sempre será melhor que remediar.


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DIREITO A FÉRIAS esclarecimentos por Diego Daeski

Após o período de 12 (doze) meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo, todo empregado adquire o direito de usufruir de até 30 (trinta) dias corridos de férias, sem prejuízo de sua remuneração.

Porém, o período de férias que o empregado poderá usufruir será reduzido em caso de faltas injustificados durante o período aquisitivo, na seguinte proporção:

FALTASPERÍODO DE FÉRIAS
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos

Destacando que o empregador não poderá descontar do período de férias, as faltas do empregado.

Importante informar que, não será considerada falta ao trabalho a ausência do empregado em algumas hipóteses, como:

– Faltas em caso de falecimento de parente[1], nos termos da lei.

– Em virtude de casamento[2].

– Nascimento de filho[3].

– Em caso de doação voluntária de sangue[4].

– No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular.

– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

– Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto.

– Por motivo de acidente de trabalho.

– As faltas justificadas pela empresa, em que não tiver determinado o desconto do salário.

– Durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

– Nos dias em que não tenha havido serviço.

O empregado não terá direito a férias quando ocorrer as seguintes situações durante o período aquisitivo:

– Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias.

– Permanecer em licença, recebendo salário, por mais de 30 dias.

– Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em razão de paralisação dos serviços da empresa.

– Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 60 dias, ainda que descontínuos.

As férias serão concedidas pelo empregador, de acordo com os melhores interesses da empresa, dentro dos 12 (doze) meses após o período aquisitivo.

Referente a concessão, valores, venda de férias etc., fiquem atentos as próximas publicações.

Diego Daeski é advogado especialista em Direito do Trabalho e advogado associado da Valim Advogados


[1] Art. 473, I, da CLT – I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

[2] Art. 473, II, da CLT – II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

[3] Art. 473, III, da CLT – III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

[4] Art. 473, III, da CLT – IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;